IPVA 2021: veja quem será beneficiado com a isenção do imposto em AL
Medida foi adotada pelo Governo para enfrentamento da crise causada pela Covid-19
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) disponibilizou os veículos usados dispensados do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2021, nos termos da Lei nº 8.469, de 15 de julho de 2021. A Instrução Normativa SEF Nº 43/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (19).
Esta é umas das medidas do pacote de apoio ao enfrentamento da crise causada pela Covid-19 no início deste ano. A dispensa somente se aplica aos veículos de propriedade de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, serviços ambulantes de alimentação e serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada; hotéis e similares; natural ou jurídica permissionária de serviço de transporte escolar; e jurídicas inscritas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, informa que essa medida está de acordo com a Lei 8.469 que dispensou o IPVA dos bares, restaurantes, hotéis e similares, além dos transportes escolares municipais e prestadores de turismo. “Foi uma forma do Governo do Estado de Alagoas reconhecer os prejuízos, como também fomentar o restabelecimento das atividades desses setores que foram afetados pelo período da pandemia”, reforça.
De acordo com o documento, os proprietários de transporte escolar devem enviar um e-mail para [email protected], até o dia 30 de setembro de 2021, contendo as seguintes informações: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA transporte escolar”; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do proprietário ou do sócio ou empresário individual, conforme o caso; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica, se for o caso; documento, em PDF, que comprove a permissão.
Os proprietários de veículos não relacionados no endereço eletrônico da SEFAZ-AL também devem encaminhar um e-mail para [email protected], até o dia 30 de setembro de 2021, contendo os seguintes dados: no campo assunto: “dispensa pagamento IPVA bar/restaurante; ou hotel/similar; ou serviço turístico”, conforme o caso; documento, em PDF, do veículo e de identificação com foto do sócio ou empresário individual; documento, em PDF, do ato constitutivo atualizado da pessoa jurídica.
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