Política

Renan Filho institui em Alagoas o Programa Código Sinal Vermelho

Projeto de lei é de autoria da deputada Fátima Canuto (PRTB)

Por 7Segundos 25/08/2021 09h09 - Atualizado em 25/08/2021 09h09
Renan Filho institui em Alagoas o Programa Código Sinal Vermelho
Código Sinal Vermelho - Foto: Reprodução

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), regulamentou a lei estadual nº 8.397, de 19 de março de 2021, que institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De autoria da deputada Fátima Canuto (PRTB), a proposição é uma forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“A proposta em questão foi inspirada nas ideias inovadoras da campanha 'Sinal Vermelho' promovida pela AMB e CNJ, e é uma resposta do legislativo do Estado de Alagoas às mulheres vítimas de violência doméstica que, de maneira discreta, por meio de código falado ou sinal marcado na palma da mão, poderão ter ampliadas as suas possibilidades de pedido de socorro e ajuda, seja nas farmácias partícipes ou nas repartições públicas”, destacou Fátima Canuto.

A lei determina que representantes ou entidades representativas, em funcionamento no Estado de Alagoas, que aderirem ao programa, ou atender uma mulher que apresente na palma da mão um “sinal vermelho” em “x” feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, adotem o seguinte protocolo:

I – manter a calma e encaminhar a mulher para uma sala segura, onde ela possa aguardar atendimento especializado, sem chamar atenção dos demais clientes ou do possível agressor, caso ele esteja acompanhando-a;

II – anotar o nome completo da mulher, seu endereço, CPF e/ou registro de identidade e telefone, caso ela tenha necessidade de sair do local; e

III – em caso de emergência ligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar) e demais casos ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher), ou utilizar aplicativos que venham a ser indicados para reportar a situação.