Especialista fala sobre manifestações políticas de militares e possíveis punições
Caso do comandante afastado em SP reacende debate
O caso do comandante da Polícia Militar de São Paulo, afastado pelo governador João Doria (PSDB) após manifestar apoio a atos antidemocráticos, reacendeu a discussão sobre o assunto no país.
Bahia, Ceará, Goiás e Pernambuco estão entre os estados que passaram por turbulência na PM. No Ceará, cem PMS foram afastados após entrarem em greve.
Em Alagoas, dois casos chamaram atenção. Em junho, o tenente-coronel Marcos Vanderlei foi exonerado do cargo de subcomandante de policiamento da capital. Nas redes sociais, ele teria atacado o governador Renan Filho.
Em julho deste ano, o Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas (Conseg/AL) abriu uma Reclamação Disciplinar contra a tenente-coronel do Corpo de Bombeiros de Alagoas, Camila Paiva, pela participação em ato contra o governo federal.
Em entrevista ao 7Segundos, o advogado e membro Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/AL, explicou que militares são servidores públicos que possuem regime disciplinar diferenciado dos demais servidores e, por isso, comandantes são subordinados diretamente ao governador do Estado.
De acordo com ele, tanto o Regime Disciplinar dos policiais militares de São Paulo, quanto de Alagoas, proíbe a manifestação de membros da corporação em atos ou manifestações políticas.
“No caso de São Paulo, a manifestação do comandante é bastante questionável, principalmente por fazer incitações às entidades democráticas. O oficial foi removido da função de comandante, da qual exercia, por infringir normas do Regime Disciplinar. Caso semelhante ocorreu com o coronel Pazuelo, quando discursou em ato político promovido pelo presidente”, disse.
Para ele, o Estado age de forma correta ao aplicar as punições para os respectivos casos. “Assim como as Forças Armadas, as Polícias de Estado são organizadas com base na hierarquia e disciplina.”
“Os chefes de governo não podem permitir que estes pilares sejam quebrados. A inobservância ou quebra desses preceitos podem trazer consequências imensuráveis à corporação bem como um efeito cascata de insubordinações que trariam transtornos aos governantes e a sociedade”.
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