Semscs retoma área de preservação ambiental invadida no Parque Municipal
Equipe de demolição derrubou quatro estruturas em local de preservação permanente do meio ambiente

Após ser acionada pela coordenação do Parque Municipal de Maceió, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) enviou uma equipe de demolição para retomar uma área verde do parque que havia sido invadida. A derrubada de quatro barracos teve o apoio da Guarda Municipal de Maceió (GMM) e aconteceu, nesta sexta-feira (10), no bairro Santa Amélia.
As estruturas foram erguidas em área de mata atlântica e serviam de suporte para pessoas que estavam utilizando o local como uma horta, no espaço foi identificado o plantio de tomates, mamão, banana e macaxeira.
Rafaela Brito, coordenadora de áreas verdes, parques e hortos da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes), explicou que durante uma fiscalização feita pelas equipes do Parque Municipal as estruturas irregulares foram identificadas.
“Primeiro, entramos em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente com a confirmação de que a área pertencia ao Parque Municipal acionamos a Semscs para que a demolição desses barracos fosse feita, para podermos recuperar essa área”, disse a coordenadora.
Durante a próxima semana, técnicos da Sudes irão até o local para fazer a limpeza e a retirada dos entulhos da área verde, para que depois possa ser feito o trabalho de reflorestamento com mudas de plantas nativas da mata atlântica.
De acordo com Thiago Prado, titular da Semscs, essa foi mais uma ação desenvolvida pela Secretaria volta da para a preservação de áreas verdes e a preservação ambiental.
“Fizemos aqui mais uma intervenção para demolir uma estrutura irregular que estava ocupando um espaço de área verde do Parque Municipal de Maceió, o que se configura como um crime ambiental. Essa invasão causou o desmatamento de uma grande de mata atlântica, o que acaba abalando o eco sistema local, afetando a fauna e a flora dessa região”, afirmou Thiago Prado.
No momento da ação, o responsável pelo desmatamento e pela invasão da área de preservação permanente do meio ambiente não estava no local para as penalidades legais fossem adotadas.
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