Justiça

MPAL garante acolhimento para idoso em situação de abandono familiar

Ação civil foi atendida pelo Poder Judiciário

Por Ascom MPAL 24/09/2021 16h04
MPAL garante acolhimento para idoso em situação de abandono familiar
Após ajuizar ação, MPAL garante acolhimento para idoso que vive em situação de abandono familiar - Foto: Ascom MPAL

Após ação civil do Ministério público de Alagoas (MPAL), o idoso Hélio José da Silva terá a garantia e o resguardo do município de São Miguel dos Campos. Hélio tem deficiência mental e está em situação de abandono familiar.

De acordo com um trecho da ação, o idoso “precisa ser imediatamente abrigado em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o poder público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados”.

Atualmente, senhor Hélio está numa casa de passagem, porém, lá não é o local ideal para que ele receba o devido acolhimento. “É um local que se destina ao abrigamento temporário de pessoas e não pode manter o acolhimento do paciente por muito tempo. Ainda segundo a administração do estabelecimento, este não dispõe de instalações e pessoal adequado ao atendimento. Assim, em se tratando de pessoa com deficiência em situação de rua por abandono familiar, a melhor solução para o caso reside no acolhimento do incapaz em residência inclusiva ou em instituição similar apta a dispensar os cuidados de que ele necessita. Ocorre que o município de São Miguel dos Campos não possui residência inclusiva ou qualquer equipamento semelhante, o que torna essencial o ajuizamento da presente ação, destinada a garantir e salvaguardar o direito a vida digna do paciente”, argumentou o promotor de Justiça.

O pedido deferido

A ação civil pública requereu que a prefeitura fosse compelida a cuidar, conforme tratamento previsto em lei própria, do senhor Hélio José da Silva, oferecendo-lhe as medidas protetivas destinadas a tal providência. Tal pedido foi atendido pelo Poder Judiciário. Em sua decisão, a magistrada Joyce Araújo Florentino determinou que a prefeitura proceda as providências cabíveis para que o idoso comece a receber o ideal acolhimento capaz de promover a sua mudança de vida.