TJAL e Defensoria firmam parceria para atender superendividados
‘Vamos solucionar os conflitos dessas pessoas vulneráveis e diminuir a quantidade de processos no Judiciário’, diz o presidente Klever Loureiro

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) assinou, nesta quinta-feira (7), um Termo de Cooperação com a Defensoria Pública do Estado, para implantação do Projeto de Atendimento e Tratamento do Consumidor Superendividado.
A iniciativa deverá promover acordos entre credores e devedores que não têm condições de quitar suas dívidas de outra forma. Da parte do Judiciário, o projeto será conduzido pelo 11º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Sandra Janine.
“É um marco”, avalia o presidente do TJAL, Klever Loureiro. “Vamos solucionar os conflitos dessas pessoas vulneráveis, diminuir a quantidade de processos no Judiciário e procedimentos na Defensoria Pública, porque vai inibir abusos. É um conjunto de ações que fortalece o Poder Judiciário e a Defensoria”.
De acordo com a defensora Norma Suely Negrão, que atua no Setor de Defesa do Consumidor, este é um tema ao qual a Defensoria é muito sensível. “É uma situação tal que as pessoas perdem o protagonismo de suas vidas. Estamos diante de uma nova legislação, que trará um novo comportamento da sociedade. A própria lei estabelece a necessidade de inclusão desse devedor”.
O desembargador Tutmés Airan considera que a nova legislação faz Justiça ao dar condições de recuperar pessoas de forma semelhante como se recupera judicialmente empresas em dificuldade.
“Não é uma homenagem ao devedor contumaz, ao preguiçoso, ou coisa que o valha, é exatamente o contrário, é proteger a pessoa que está com a corda no pescoço, mas é honesta e procura o Estado para conseguir pagar. É preciso encontrar uma alternativa para ela”, disse Tutmés, que é coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
Cooperação
O Termo prevê que o Judiciário se compromete a estruturar um ambiente exclusivo para o projeto, no 11º Juizado Especial, com pelo menos um servidor e um estagiário disponível para atender.
A Defensoria assume o compromisso de disponibilizar instalações físicas para o funcionamento da Seção de Defesa do Consumidor Superendividado, e equipe para atendimento.
O projeto prevê audiências individuais com os credores, e uma audiência coletiva envolvendo todos os credores da pessoa superendividada, a fim de concretizar uma conciliação. O 11º poderá homologar conciliações conduzidas pela Defensoria.
Conforme a definição presente no próprio Termo, superendividado é um consumidor que passou por um “acidente de vida”, uma situação ocorrida depois que o indivíduo já havia adquirido dívidas, impossibilitando a quitação, caracterizando um superendividamento passivo.
Há ainda o superendividamento ativo, quando o consumidor contrata mais crédito do que permitia o seu orçamento, devido a facilidade de oferta de crédito no mercado.
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