Política

A um ano das eleições, propagandas políticas crescem nas ruas; veja o que é permitido e proibido

Peças publicitárias vão da apresentação de projetos até a simples mensagens com frases de efeito em datas comemorativas

Por Berg Morais 18/10/2021 17h05 - Atualizado em 18/10/2021 17h05
A um ano das eleições, propagandas políticas crescem nas ruas; veja o que é permitido e proibido
Propaganda eleitoral no rádio - Foto: Divulgação

Mesmo faltando mais de um ano para as eleições, as campanhas publicitárias de possíveis candidatos já foram iniciadas e já estão tomando as ruas de todo o Estado. Apesar de a Justiça Eleitoral impor regras como a proibição da propaganda eleitoral antecipada, é possível perceber que grande parte não mostra interesse em cumprir as normas.

Políticos com e sem mandato estão explorando as mídias exteriores como forma de ganhar mais viabilidade e chamar a atenção dos eleitores.

As peças publicitárias vão da apresentação de projetos até a simples mensagens com frases de efeito em datas comemorativas.

Para quem pensava que as redes sociais seriam os meios mais atrativos para a propaganda política e social, se enganou. Os tradicionais outdoors voltaram a serem usados, aquecendo o mercado do setor.

Os rostos de políticos também são vistos constantemente em busdoor/backbus, que são as mídias na traseira de ônibus. Em Maceió, por exemplo, as duas formas de propaganda estão sendo bem exploradas pelo mercado do voto.

Outro fator que merece destaque, é o fato de grande parte de possíveis candidatos não estarem demonstrando preocupação com a propaganda eleitoral antecipada, que pode, inclusive, implicar em penalidades aos que extrapolarem os limites impostos pela Justiça Eleitoral.

Algumas regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 precisam serem observadas com atenção.

Veja, abaixo, o que é permitido ou proibido:

É permitido

Antes do período oficial de propaganda eleitoral, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas à saúde, segurança, economia e ao meio ambiente. Também não é considerada campanha eleitoral antecipada viajar, participar de homenagens e eventos, bem como publicar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.

É proibido

Por outro lado, é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita. O uso de outdoors para exaltar qualidades pessoais de possíveis candidatos também não é permitido, e essa regra vale tanto no período eleitoral quanto fora dele.