Mais de 37 mil alagoanos estão com os títulos de eleitores cancelados
O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização é o dia 04 de maio do ano que vem
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que mais de 37.112 eleitores alagoanos que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas estão com o título eleitoral cancelado. A grande preocupação da Justiça Eleitoral é que os eleitores deixem para regularizar seus títulos de última hora, perto da data final do fechamento do cadastro eleitoral.
“O caso específico desses eleitores com os títulos cancelados muito nos preocupa, tendo em vista faltam aproximadamente seis meses para o prazo final para esta regularização, que é o dia 04 de maio. É um número elevado de pessoas e, creio, que grande parte não sabe nem que se encontra nessa situação com a Justiça Eleitoral”, disse o desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente do TRE/AL.
Caso o eleitor tenha dúvidas sobre a regularidade do seu título, basta acessar o site www.tre-al.jus.br e acessar o link “Eleitor/Eleições”. Após, na opção “Atendimento Remoto – Título Net”, basta seguir o passo a passo, emitir e pagar as multas e, posteriormente, preencher o formulário para a regularização. A análise da solicitação por parte da Justiça Eleitoral dura em média cinco dias úteis. Quem desejar apenas consultar sua situação eleitoral, pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título.
O prazo dado pela Justiça Eleitoral para que ocorra a regularização é o dia 04 de maio do ano que vem. Para se regularizar, o eleitor deve acessar o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), emitir a guia de pagamento de multas e fazer a solicitação de regularização através do Título Net.
Documento importante para a maioria dos brasileiros
Entre os impedimentos para o eleitor que não regularizar sua situação estão: obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrência pública ou administrativa da União, obter empréstimos bancários, inscrever-se e tomar posse em cargo ou função pública, renovar matrícula em estabelecimento de ensino, praticar qualquer ato para que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas.