Advogado aciona Justiça para que OAB/AL não exija adimplência para votar nas eleições internas
Mandado de Segurança foi protocolado na Justiça Federal pelo advogado Agnes Cavalcante
A chapa 3 “de mãos dadas com a advocacia”, da subseção da OAB em Palmeira dos Índios, impetrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal para que a OAB/AL não exija adimplência da anuidade até o ano de 2020 para que os profissionais possam votar nas eleições marcadas para novembro deste ano. O candidato a presidente da 3ª subsecção, Agnes Cavalcante, explicou que a medida visa reparar uma injustiça com os advogados.
“Nós temos conversado e ouvido os clamores e os sentimentos de dificuldade que a nossa classe está tendo perante a pandemia. Principalmente, de ordem financeira e psicológica. Então, foi através desse sentimento que nos sensibilizamos e resolvemos impetrar esse Mandado de Segurança para dar o direito – que na verdade há uma dicotomia, uma obrigação, uma proibição - do advogado inadimplente votar. Então, nós não achamos justo que o advogado seja segregado desse momento tão importante para a advocacia”, explicou.
Segundo o Mandado de Segurança protocolado com o Nº 0817001-10.2021.4.05.8000, além de questões de natureza regimental, a chapa requerente entende que “no presente momento a manutenção da diferença entre adimplentes e inadimplentes no processo eleitoral da mencionada entidade de classe é, além de injusta, um grave contrassenso”.
Ainda de acordo com o documento protocolado na Justiça Federal, “as dificuldades para o exercício da advocacia aumentaram consideravelmente, levando-se, inclusive, a própria entidade no Estado de Alagoas a criar mecanismos de assistência social à advocacia vulnerabilizada, como, por exemplo, o auxílio funeral e o auxílio proteção”.
Para Agnes Cavalcante, o índice de inadimplência registrado é justificado pelos impactos financeiros provocados pela pandemia de Covid-19. “A atitude parece antidemocrática, desproporcional e de certo modo até elitista, uma vez que só confere o direito ao voto aos advogados e advogadas que conseguiram pagar suas anuidades no pior ano da pandemia, o que, aliás, não deixa de nos fazer relembrar a odiosa figura do voto censitário, outrora instituído no Brasil, em que critérios econômicos determinavam quem poderia (e quem não poderia) votar”, justificou.
Por fim, o candidato da chapa 3 “de mãos dadas com a advocacia” informou que em decisão proferida no último sábado (06), o magistrado competente indeferiu o pedido liminar, determinando intimar a OAB/AL para que se manifeste. Segundo o representante do grupo à frente da iniciativa, Agnes Cavalcante, a intenção é levar a discussão para os tribunais, inclusive até o Supremo Tribunal Federal (STF) se for esse o caso.
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