Dino barra trecho de projeto de lei que libera emendas do orçamento secreto
Decisão tem caráter preventivo, já que texto foi aprovado pelo Senado na última quarta, mas ainda não foi sancionado pelo presidente Lula
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender neste domingo (21) os efeitos do trecho de um projeto de lei que pode reabrir espaço para o uso das chamadas “emendas de relator”, conhecidas como “orçamento secreto”.
A medida tem caráter preventivo, já que o projeto ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi dada em caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte.
A determinação foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles pediram ao STF que impedisse a sanção do projeto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17). O prazo para sanção termina em 12 de janeiro de 2026.
O alvo da ação é o artigo 10 do texto, que prevê a “revalidação” de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, inclusive os que já foram cancelados, permitindo que sejam pagos até o fim de 2026.
Na prática, segundo os parlamentares que moveram a ação, isso permitiria o pagamento de despesas ligadas às emendas de relator (RP-9), mecanismo que o STF derrubou em 2022 por falta de transparência e critérios objetivos.
Os parlamentares afirmam que o projeto tenta driblar decisões já consolidadas do Supremo. Eles destacam que, de um total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão seria oriundo justamente das emendas de relator.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que há indícios de violação ao devido processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e à própria Constituição. Para o ministro, a proposta busca “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.
Na decisão, ele afirma ainda que a revalidação desses restos a pagar equivaleria, na prática, à criação de uma nova autorização de gasto, sem respaldo em lei orçamentária.
O ministro também destacou o cenário de dificuldades fiscais do país e afirmou que todos os Poderes têm o dever constitucional de preservar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o Estado deve evitar a criação ou ampliação de despesas de forma “abusiva, desproporcional ou dissociada das capacidades fiscais”.
"Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro. A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular", afirmou o ministro.
O projeto de lei aprovado no Senado, além de tratar dos restos a pagar, promove um corte linear aos benefícios tributários e aumenta a taxação de bets, fintechs e mira os juros de capital próprio (JCP). A decisão de Dino, porém, afeta somente o artigo 10 do projeto, que trata das emendas parlamentares.
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