Extra é condenado a indenizar clientes acusados falsamente de furto
Supermercado não apresentou provas que de que tenha realizado a abordagem sem constrangimento aos consumidores
O Supermercado Extra foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, os clientes acusados de terem roubado produtos do estabelecimento, em novembro de 2014. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, terça-feira (23).
Segundo o cliente, ele e a mãe foram ao estabelecimento comercial para comprar um carregador para seu notebook, mas retornou ao seu veículo para pegar seu aparelho eletrônico e finalizar a compra. Quando estava saindo, após efetuar o pagamento diretamente no caixa da loja, foi abordado por um segurança na frente de várias pessoas.
O rapaz afirmou que o segurança o tratou de maneira hostil, acusando-o de ter furtado o notebook e o carregador. Os objetos foram arrancados de suas mãos e o rapaz foi expulso da loja. A mãe do rapaz reverteu a situação ao conversar com o segurança e apresentar a nota fiscal.
O supermercado informou não ser possível apresentar os vídeos do circuito interno de segurança da data do incidente.
A juíza Amine Mafra Chukr Conradod, responsável pela decisão, destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de que tenha realizado a abordagem sem constrangimento ao consumidor, o que demonstra sua responsabilidade, independentemente de dolo ou culpa. “Caberia ao supermercado, ora réu, demonstrar que a abordagem não existiu, ou mesmo que se tratou de simples abordagem incapaz de ensejar indenização”, explicou.
A juíza ainda apontou que todo o ocorrido se configura como grave ofensa à honra, pois os clientes foram submetidos a um constrangimento público vexatório e humilhante.
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