Política

Vereador que cobra transparência da Prefeitura responde processo por compra de voto

Processo contra João Catunda tramita na 2ª Zona Eleitoral, segundo assessoria do TRE/AL

Por Berg Morais 24/11/2021 15h03 - Atualizado em 24/11/2021 16h04
Vereador que cobra transparência da Prefeitura responde processo por compra de voto
João Catunda responde processo por compra de voto - Foto: Reprodução

Eleito com 3.768 votos, o vereador João Catunda (PSD) usou a Tribuna da Câmara Municipal de Maceió (CMM) para pedir mais transparência da Prefeitura ao denunciar, sem provas, uma suposta folha secreta na secretaria municipal de Saúde. No entanto, o parlamentar pode está com os dias contados na Casa de Mário Guimarães. Ele é acusado por compra de votos durante as eleições de 2020 e corre o risco de ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.

Em 15 de novembro de 2020, um cabo eleitoral de Catunda foi preso em flagrante pelas polícias Civil e Militar, através de denúncia anônima. O homem, de identidade não revelada, portava uma quantia de R$ 4 mil em dinheiro e uma lista com nomes e números de títulos eleitorais de diversos eleitores junto com o material de campanha do então candidato a vereador.

De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) o processo contra João Catunda corre na 2ª Zona Eleitoral e aguarda informações que foram solicitadas à Polícia Federal (PF). Os detalhes sobre a tramitação não foram disponibilizadas por que o processo está em segredo de Justiça.

À época, em nota, a assessoria de comunicação do então candidato disse que a pessoa abordada hoje não estava a serviço de João Catunda e que este não tem conhecimento do que estava em posse dele.

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), "a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição." Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do diploma e a aplicação de multa.