Turismo

Marx Beltrão articula aprovação de Fundo com recursos para o Turismo

Para ele, é um passo importante para o desenvolvimento do país

Por Ascom 02/12/2021 09h09 - Atualizado em 02/12/2021 10h10
Marx Beltrão articula aprovação de Fundo com recursos para o Turismo
Deputado federal Marx Beltrão (PSD) - Foto: Assessoria

Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional (FrenTur), o deputado federal Marx Beltrão (PSD) afirmou nesta quinta-feira (2) que a aprovação do novo Fundo Geral de Turismo (Fungetur) é um “passo extremamente importante para o fomento a esta atividade econômico fundamental à economia, à geração de empregos, à arrecadação de impostos e ao desenvolvimento do país”. A afirmação de Beltrão ocorre diante da aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fungetur.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados também prevê o uso dos recursos do Fundo para garantir empréstimos ao setor. A matéria, de autoria da Comissão de Turismo da Câmara, será enviada ao Senado. “A defesa desta pauta sempre esteve em nossa linha de atuação na Câmara dos Deputados, inclusive mobilizando os membros da FrenTur rumo à aprovação deste Projeto de Lei. O turismo nacional precisa deste apoio, ele é indispensável, e agora vamos nos articular junto ao Senado para que esta pauta também seja votada e aprovada com celeridade naquela Casa”, reiterou Marx Beltrão, que foi um dos articuladores da vitória da matéria no Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, o novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo. Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos. Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.


Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771/08; e infraestrutura turística. De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo. Também contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.

No formato proposto para o novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo. As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias: microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores autônomos de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo; micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional; micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano; cooperativas da área de turismo; e empresas de médio e grande porte.