Alagoas

Advogadas defendem paridade na eleição do Quinto Constitucional

Representantes de movimentos da advocacia e da defesa dos direitos da mulher entregam documento ao presidente da OAB Alagoas

Por 7Segundos com Assessoria 17/02/2022 17h05
Advogadas defendem paridade na eleição do Quinto Constitucional
Advogadas em reunião com Vagner Paes - Foto: Assessoria

Um grupo de advogadas alagoanas, representando movimentos de direitos da mulher no estado, entregou nesta quinta-feira, 17, ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas, Vagner Paes, um documento em defesa da paridade na lista sêxtupla do Quinto Constitucional. Segundo elas “até hoje, dentre os 97 desembargadores que estão ou já passaram pela referida Corte, apenas 3 foram mulheres e nenhuma delas oriunda do quinto”, lembrando que dos 16 membros do Tribunal de Justiça de Alagoas, atualmente, há apenas uma mulher.

“Em 2021 o critério da paridade nas eleições da OAB possibilitou que muito mais mulheres integrassem os quadros da instituição, sendo um marco contra a exclusão histórica das mulheres advogadas nos espaços de poder e decisão da Ordem, mesmo sendo estas praticamente 50% da advocacia e mais de 50% da população brasileira. Graças à paridade, hoje 5 mulheres são presidentes de seccionais. Um feito inédito em mais de 90 anos da OAB”, diz a Carta Aberta à entidade, assinada por advogadas e advogados.

A intenção é a de que a OAB alagoana coloque a paridade no edital para a eleição do Quinto Constitucional, que deve ser publicado ainda neste mês de fevereiro. As advogadas citam que a entidade em São Paulo já reconhece a importância desse pleito: “Recentemente a OAB de São Paulo se posicionou no sentido de garantir que a lista sêxtupla adote o critério da paridade, tratando-se de um grande exemplo de ação afirmativa e reconhecedora das desigualdades históricas que a OAB, como farol do progresso da sociedade, deve lutar para que sejam superadas”.

Na íntegra, a Carta Aberta:


CARTA ABERTA À OAB/AL SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARIDADE NA LISTA SÊXTUPLA DO QUINTO CONSTITUCIONAL

Em 2021 o critério da paridade nas eleições da OAB possibilitou que muito mais mulheres integrassem os quadros da instituição, sendo um marco contra a exclusão histórica das mulheres advogadas nos espaços de poder e decisão da Ordem, mesmo sendo estas praticamente 50% da advocacia e mais de 50% da população brasileira. Graças à paridade, hoje 5 mulheres são presidentes de seccionais. Um feito inédito em mais de 90 anos da OAB.

Em Alagoas se aproximam as eleições do quinto constitucional para o Tribunal de Justiça, momento em que a advocacia poderá votar e escolher o nome de 6 advogados e/ou advogadas que formarão a denominada lista sêxtupla. Desta lista serão escolhidos 3 nomes que, ao final, será o referencial de escolha para a nomeação do próximo ou da próxima desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas que, diga-se de passagem, entre seus 16 membros, tem somente uma mulher.

Rememore-se que até hoje, dentre os 97 Desembargadores que estão ou já passaram pela referida Corte, apenas 3 foram mulheres e nenhuma delas oriunda do quinto.

Recentemente a OAB de São Paulo se posicionou no sentido de garantir que a lista sêxtupla adote o critério da paridade, tratando-se de um grande exemplo de ação afirmativa e reconhecedora das desigualdades históricas que a OAB, como farol do progresso da sociedade, deve lutar para que sejam superadas.

Nesse contexto, entendemos ser fundamental que Alagoas siga este exemplo e adote o critério da paridade na lista sêxtupla cuja eleição se aproxima, contribuindo, de maneira justa e democrática, para que o judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo, bem como que as advogadas alagoanas sejam, finalmente, contempladas.

Negar a importância da paridade na lista sêxtupla para o quinto constitucional é o mesmo que negar uma realidade perversa de exclusão feminina.

Assim, por meio desta carta, conclamamos à Comissão Eleitoral e ao Conselho Seccional da OAB/AL que adote o critério da paridade na lista sêxtupla para o quinto constitucional, garantindo a participação de ao menos 3 mulheres na referida lista.