Juíza se reúne com diretores e conselheiros tutelares para explicar sobre vacinação infantil
Fátima Pirauá detalhou procedimentos a serem observados para fazer cumprir o direito à saúde previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
A juíza Fátima Pirauá, Coordenadora da Infância e Juventude do Judiciário de Alagoas, reuniu-se com diretores de escolas e conselheiros tutelares da Região Administrativa 2, nesta quinta-feira (10). O objetivo do encontro, na Escola Nosso Lar, foi esclarecer questões acerca da exigência de vacinação das crianças que frequentam a rede pública e particular de ensino.
A magistrada explica que questionamentos foram levantados após a publicação, em fevereiro, de uma portaria determinando a apresentação de comprovante de vacinação pelos pais das crianças matriculadas. Porém o texto é claro e apenas visa fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade da vacina quando recomendada pela autoridade sanitária (Anvisa).
“As escolas precisam pedir aos pais que comprovem se esse seu filho está ou não vacinado. Se não estiver, claro que ele não deixará de frequentar a escola, esse é um direito fundamental tanto quanto o direito à saúde e à vacina. Agora o pai precisará informar se há uma justificativa médica, e se não há, terá que responder por essa omissão”.
Segundo Fátima Pirauá, deixar de vacinar um filho sem justificativa pode configurar a falta de cumprimento de um dos deveres do poder familiar, que é cuidar da saúde da criança, podendo o responsável ser enquadrado no artigo 249 do ECA, que prevê a penalidade de multa.
O Conselheiro Vinícius Eloi afirmou que a reunião foi proposta pelo próprio Conselho Tutelar, afim de esclarecer com precisão quando e quais medidas devem ser adotadas nos casos de estudantes não vacinados. “Alguns gestores de escolas vêm nos procurar para tirar dúvidas, então a gente propôs essa reunião”, disse o conselheiro.
O promotor Gustavo Arns, do Ministério Público de Alagoas, também participou do encontro. Ele ressaltou que o MP pode ser acionado quando há situações de risco a crianças, como a ausência de vacinação.
“O MP está à disposição, pois tem o papel de garantir a aplicação da lei, no caso aqui, o Estatuto da Criança e do Adolescente. E a legislação traz instrumentos legais para que o direito seja implementado na prática”, destacou Arns.
A Região 2 inclui os bairros Centro, Levada, Vergel, Ponta Grossa, Prado e Trapiche. Novas reuniões serão feitas com os diretores e conselheiros das demais regiões administrativas de Maceió, que são 10 no total.
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