Alagoanos são resgatados de condições análogas à escravidão em Goiás
Ao todo, 13 trabalhadores foram salvos na operação, que ocorreu no dia 22 de março em um canavial do município Quirinópolis
Uma operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, no dia 22 de março, 13 trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão contemporânea, nas modalidades trabalho degradante e jornada exaustiva, em uma fazenda de plantio de cana-de-açúcar em Quirinópolis, no estado de Goiás.
Os trabalhadores foram aliciados em Alagoas e Pernambuco por meio dos chamados “gatos”, que fazem a intermediação de mão-de-obra de forma ilegal. No alojamento, não havia camas ou armários e os banheiros estavam em condições precárias (sequer havia chuveiro, por exemplo); não dispunham de condições apropriadas para o preparo e o consumo de refeições.
As condições de trabalho na plantação de cana também eram precárias, já que não existiam sanitários ou locais para o preparo e consumo de refeições. Além disso, o empregador não anotou a contratação na Carteira de Trabalho.
Outra ilegalidade flagrada pelo GEFM foi a distância do alojamento, na cidade de Bom Jesus de Goiás, até a frente de trabalho: o deslocamento levava mais de duas horas para ser concluído, o que resultava, por dia, em mais de quatro horas de viagem – o que caracteriza jornada exaustiva, já que os trabalhadores saíam do alojamento às 5h e retornavam para lá após as 18h.
Regularização da situação
O proprietário da fazenda assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 50 mil. Há a previsão de multa caso o TAC seja descumprido.
Quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 83 mil. Também houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador.
Por parte da DPU, foi negociado o pagamento de Danos Morais Individuais no valor de R$ 3 mil a cada um dos 13 resgatados.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
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