Política

UB pede impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito

Pedido está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência da ALE

Por Berg Morais 02/05/2022 15h03 - Atualizado em 02/05/2022 15h03
UB pede impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito
Deputado estadual Paulo Dantas - Foto: Assessoria

A Executiva estadual do União Brasil (UB) ingressou, nesse domingo (01), com pedido de impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito, ambos do MDB, para a eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas. O prazo para defesa se encerra nesta segunda-feira (02).

De acordo com o partido, Paulo Dantas “não cumpre as condições constitucionais e legais de elegibilidade”, mesmo o candidato tendo alegado no registro de candidatura que cumpre os requisitos previstos no item II do edital que regulamenta o pleito.

O documento apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), destaca que a Constituição Federal veda candidaturas “avulsas”. “O candidato Paulo Suruagy do Amaral Dantas não foi registrado pelo partido ao qual é filiado, muito menos foi aprovado em convenção partidária, nos termos do Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral”.

A Executiva do UB pede que, caso haja interesse, a defesa seja apresentada num prazo “improrrogável” de vinte e quatro horas. Ou seja, até esta segunda-feira (02). Há, ainda, o pedido para que após o trâmite processual regular, a Mesa Diretora julgue como procedente o pedido de impugnação da candidatura de Paulo Dantas.

Já no caso da candidatura de Rafael Brito ao cargo de vice-governador, além das mesmas alegações no pedido de impugnação de Paulo Dantas, o União Brasil destaca que o ex-secretário estadual da Educação não preenche os requisitos previstos no próprio estatuto partidário do MDB, em especial ao art. 8°, S$1° e 2°.

“Visto que não preenche nem as condições impostas pelo Partido, uma vez que há nos autos a certidão de filiação ao MDB em 27/01/2022, ou seja, com menos de 06 (seis) previsto pelo próprio partido político”, diz um trecho do documento.

Outra justificativa apresentada em relação a candidatura de Rafael Brito é que a Lei Complementar N• 64/90 foi violada. Ele é acusado de não ter se desincompatibilizado do cargo em tempo hábil para o pleito.

“É fato público e notório, que o candidato RAFAEL DE GÓES BRITO foi exonerado do cargo de Secretário de Estado da Educação no dia 01/04/2022, um mês antes da Eleição para o cargo de vice-governador e não 06 (seis) meses antes, conforme previsto na Lei Complementar n° 64/90, que é uma Lei Federal, aplicada à todos, na qual a Assembleia Legislativa do Estado é incompetente para alterar ou flexibilizar sua aplicação”.

Os pedidos de impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito estão sendo analisados pela assessoria jurídica da Mesa Diretora da ALE. Não há informações se os candidatos apresentaram defesa.