UB pede impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito
Pedido está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência da ALE
A Executiva estadual do União Brasil (UB) ingressou, nesse domingo (01), com pedido de impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito, ambos do MDB, para a eleição indireta de governador e vice-governador de Alagoas. O prazo para defesa se encerra nesta segunda-feira (02).
De acordo com o partido, Paulo Dantas “não cumpre as condições constitucionais e legais de elegibilidade”, mesmo o candidato tendo alegado no registro de candidatura que cumpre os requisitos previstos no item II do edital que regulamenta o pleito.
O documento apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), destaca que a Constituição Federal veda candidaturas “avulsas”. “O candidato Paulo Suruagy do Amaral Dantas não foi registrado pelo partido ao qual é filiado, muito menos foi aprovado em convenção partidária, nos termos do Estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral”.
A Executiva do UB pede que, caso haja interesse, a defesa seja apresentada num prazo “improrrogável” de vinte e quatro horas. Ou seja, até esta segunda-feira (02). Há, ainda, o pedido para que após o trâmite processual regular, a Mesa Diretora julgue como procedente o pedido de impugnação da candidatura de Paulo Dantas.
Já no caso da candidatura de Rafael Brito ao cargo de vice-governador, além das mesmas alegações no pedido de impugnação de Paulo Dantas, o União Brasil destaca que o ex-secretário estadual da Educação não preenche os requisitos previstos no próprio estatuto partidário do MDB, em especial ao art. 8°, S$1° e 2°.
“Visto que não preenche nem as condições impostas pelo Partido, uma vez que há nos autos a certidão de filiação ao MDB em 27/01/2022, ou seja, com menos de 06 (seis) previsto pelo próprio partido político”, diz um trecho do documento.
Outra justificativa apresentada em relação a candidatura de Rafael Brito é que a Lei Complementar N• 64/90 foi violada. Ele é acusado de não ter se desincompatibilizado do cargo em tempo hábil para o pleito.
“É fato público e notório, que o candidato RAFAEL DE GÓES BRITO foi exonerado do cargo de Secretário de Estado da Educação no dia 01/04/2022, um mês antes da Eleição para o cargo de vice-governador e não 06 (seis) meses antes, conforme previsto na Lei Complementar n° 64/90, que é uma Lei Federal, aplicada à todos, na qual a Assembleia Legislativa do Estado é incompetente para alterar ou flexibilizar sua aplicação”.
Os pedidos de impugnação das candidaturas de Paulo Dantas e Rafael Brito estão sendo analisados pela assessoria jurídica da Mesa Diretora da ALE. Não há informações se os candidatos apresentaram defesa.
Últimas notícias
Dois homens são presos acusados de furto qualificado em Arapiraca
Vereadora por Limeira cobra responsabilização por morte de jovem em salto de rope jump
Homem armado com faca é detido por ameaçar moradores de Estrela de Alagoas
Pai é acusado de maus tratos contra o próprio filho no município de Craíbas
Homem que morava sozinho é encontrado morto em casa no Feitosa, em Maceió
Criminoso invade casa e executa homem a tiros em Marechal Deodoro
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
