Política

Rodrigo Cunha destaca decisão do STF que garante divisão dos R$ 2 bilhões da venda da BRK

A questão foi levada à Justiça após a BRK Ambiental vencer o leilão para administrar os serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió

Por 7Segundos 22/05/2022 08h08
Rodrigo Cunha destaca decisão do STF que garante divisão dos R$ 2 bilhões da venda da BRK
Rodrigo Cunha - Foto: Assessoria

O senador Rodrigo Cunha (União) disse nesta sexta-feira (20) que “mais uma vez o STF atuou para buscar colocar ordem em um desmando cometido pelo governo de Alagoas, que na gestão do ex-governador Renan Filho achou que podia fazer tudo à revelia da Lei e que não quis fazer o justo: que é destinar o recurso da venda da antiga Casal para os municípios da região metropolitana, e não se apossar destes valores para que o estado gastasse como bem quisesse e bem entendesse”.

A fala de Rodrigo Cunha repercute a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por unanimidade declarar inconstitucional os artigos de uma lei estadual que permitia ao Estado de Alagoas concentrar a administração de R$ 2 bilhões referentes ao leilão da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal). 

A questão foi levada à Justiça após a BRK Ambiental vencer o leilão para administrar os serviços de água e esgoto da Região Metropolitana de Maceió. Ações judiciais protocoladas no Supremo questionaram o repasse integral ao Estado dos valores da outorga. Com a posição da Corte, o entendimento é de que os R$ 2 bilhões devem ser compartilhados com os 13 municípios da região.

“Estes valores de R$ 2 bilhões serão capazes de trazer inúmeros benefícios a cerca de 1,5 milhão de habitantes de 13 cidades da Grande Maceió. Sempre defendi que estes municípios ficassem com a posse destes recursos. Seguiremos defendendo o que é certo e o que é legal, sempre com base no interesse da coletividade”, destacou ainda Rodrigo Cunha.

Segundo trecho da decisão do Supremo, "o legislador estadual deverá reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió, com a ressalva de que a decisão sobre a repartição do valor da outorga da concessão de serviços públicos de saneamento básico deverá aguardar a superveniência da nova modelagem institucional dos órgãos colegiados”.