Sefaz aplica malha fiscal em empresas de materiais de construção e identifica serraria com débito superior a R$ 4 milhões
Fisco espera recuperar o crédito tributário do ICMS mediante a regularização da empresa
A equipe da Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al) realizou, nessa quarta-feira (8), o início de uma operação na qual foram entregues termos de exclusão do Simples Nacional a uma empresa localizada na Avenida Leste-Oeste, em Maceió, em virtude de simulação no pagamento dos tributos equivalente a mais de R$ 4 milhões. No endereço, estavam registradas sete empresas do segmento de materiais de construção, porém, na realidade, apenas uma serraria funcionava no local.
A gerência da empresa foi notificada e recebeu um prazo de 30 dias para se defender. No local, existe apenas uma entrada para clientes e apenas um caixa onde deveriam funcionar as empresas, no entanto, todas elas dividiam o mesmo espaço, inclusive o estoque que separa os produtos por material, existindo um excesso de aquisições de mercadorias superiores a 80% das receitas, algo não permitido pelo regime.
“Onde deveria ser a entrada de cada empresa cadastrada no Simples, estava funcionando parte da produção e o armazenamento dos produtos finalizados. Uma prática para pagar menos impostos. Neste caso, os impostos devidos eram divididos no faturamento das sete empresas de forma irregular”, explica a superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira.
A Sefaz espera recuperar o crédito tributário do Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) para o Fisco mediante a regularização da empresa. O grupo deixou de recolher para os cofres públicos o pagamento correto dos tributos do regime do Simples Nacional nos anos de 2017 a 2022.
O Grupo de Trabalho que trata de empresas do segmento de Materiais de Construção identificou os indícios de irregularidades a partir das análises dos dados, tendo como base o cruzamento das informações fiscais prestadas pelos contribuintes. Esse trabalho ocorreu com o apoio da Gerência de Pesquisa e Investigação (Gepi) e da Gerência do Simples Nacional.
Se até o encerramento do prazo determinado para a defesa da empresa nada for apresentado à Fazenda, a exclusão do Simples Nacional será concretizada e a empresa poderá ser penalizada com uma sanção de três anos sem poder optar pela sistemática do regime simplificado.
Já as empresas que tinham sócio pessoa física participando do capital da outra empresa que também possuía o tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, ao qual as receitas brutas somadas ultrapassaram o limite do Simples Nacional, não poderão mais recolher os tributos pelo regime simplificado, visto que a situação se enquadra em vedação ao ingresso nesse regime.
O superintendente Especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, explica a importância desse tipo de operação e conta que ela continuará a acontecer nas próximas semanas. “Esse tipo de abordagem serve exatamente para evitar a concorrência desleal, a concorrência predatória. É importante esclarecer que empresas que não são do Simples Nacional, ou seja, que não são pequenas ou médias, se valem dessa forma ardilosa de tributação para poder pagar menos e gerar uma concorrência desleal. Começamos essa semana as operações e vamos continuar esse trabalho indo em todos os segmentos da economia e em todas as cidades de Alagoas, se necessário. Tudo isso para preservar o bom contribuinte”, enfatiza o superintendente.
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