STJ nega pedido de habeas corpus de homem acusado de matar cachorro em Maceió
Pedido se refere à um caso ocorrido em janeiro deste ano, quando um homem enforcou um shi-tzu até a morte
A defesa de um homem acusado de enforcar um cachorro em Maceió teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta sexta-feira (22).
A decisão foi do presidente interino do STJ, Jorge Mussi, que informou que a liminar apresentada pela defesa do acusado não se enquadra como uma urgência a ser atendida pelo plantão judiciário.
Além disso, de acordo com Jorge Mussi, a análise do documento apresentado pela defesa do acusado deve ser feita em momento “oportuno”. Além disso, o ministro citou um documento do Tribunal de Justiça de Alagoas, que destaca a “brutalidade e crueldade” da conduta do réu.
O acusado é um ex-tosador de uma clínica veterinária em Maceió que foi preso após ser acusado de ter enforcado um cachorro da raça shi-tzu até a morte durante uma tosa.
Câmeras de segurança do estabelecimento captaram imagens da agressão e foram usadas como provas contra o acusado. O caso aconteceu no dia 20 de janeiro deste ano.
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