Aeroporto: Justiça de Alagoas suspende auto de infração que impedia obras
Decisão ainda é em caráter liminar, uma decisão inicial
A Justiça de Alagoas suspendeu o auto de infração expedido pela Prefeitura de Maceió em relação ao Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado na Região Metropolitana. A decisão é da 14ª Vara Cível da Capital.
“Determinando a suspensão do do auto infracional nº 010512, de forma que a autoridade impetrada, se abstenha de realizar atos que tenham por objetivo intervir/embargar as obras em curso”, diz liminar
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está com obras e investimentos para manutenção, ampliação e adequação de 6 aeroportos pelo Brasil, entre eles o de Rio Largo.
De acordo com a ANAC, a Prefeitura de Maceió lavrou notificação e auto de infração N.010512, pedindo para paralisar a obra, aplicando ainda uma multa de 44.603,82 em razão do aeroporto realizar obras sem um suposto alvará de construção.
Em análise, o juiz disse que não há consistência suficiente nos argumentos aduzidos para embargar a obra de ampliação do aeroporto, registrado e localizado no município de Rio Largo, pois o local tinha aprovação da ANAC, Licença ambiental pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA) e o alvará de construção emitido pela Prefeitura de Rio Largo, documentos necessários para a obtenção de licenças para realização de obras.
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