Decisão do STF: União terá que compensar Alagoas por perdas no ICMS
Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo são estados beneficiados
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam, nos últimos dias, quatro decisões beneficiando estados que tentam obter compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS.
As decisões liminares (provisórias) autorizam os governos de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
O governo de Alagoas, por exemplo, argumenta na ação ao STF que esse mecanismo de compensação já deveria ter sido definido – e que o efeito deveria ser imediato. Já o estado do Maranhão diz que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013 e que tem a União como garantidora.
O governo federal, por sua vez, defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.
"De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021. O exercício de 2022 ainda está em curso. Somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução", diz o Ministério da Economia em nota.
O secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, afirmou na última quinta-feira (28) que as perdas de arrecadação de estados e municípios devem ser pequenas e isoladas.
"A nossa visão é que a arrecadação extra do ICMS que a gente tem, devido ao aumento [global] de arrecadação nesse ano, é superior à perda do ICMS [dos produtos citados na legislação]. Então, a gente não vê a probabilidade de ter perdas. Se tiver perdas, são poucos estados", declarou Valle.
O processo de Alagoas foi analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, em razão do recesso do Judiciário – o ministro Luís Roberto Barroso é relator. As outras três liminares foram concedidas pelo relator, Alexandre de Moraes, que seguiu trabalhando no recesso.
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