Após fim do prazo, mais de 100 candidatos ainda não prestaram contas ao TRE
Das 32 prestações de contas esperadas dos diretórios estaduais, 20 foram apresentadas
O prazo final para que os candidatos, diretórios municipais e diretórios estaduais dos partidos prestassem contas à Justiça Eleitoral dos gastos referentes ao 1º turno acabou ontem (01) e, em Alagoas, 116 candidatos dos 478 que concorreram ainda não apresentaram as contas de campanha. Das 32 prestações de contas esperadas dos diretórios estaduais, 20 foram apresentadas (62,50%) e, dos 480 diretórios municipais, apenas 17 (3,54%) encaminharam as informações à Justiça Eleitoral.
De acordo com Raquel Paixão, assessora de contas do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), os inadimplentes serão intimados a apresentarem as contas no prazo de três dias, contados da intimação, e também podem apresentar os documentos contábeis voluntariamente. “Para aqueles que já têm processo autuado, o sistema junta automaticamente uma certidão de inadimplência da prestação de contas final. Para os que não têm (não apresentaram a prestação de contas parcial) será autuado automaticamente um processo de inadimplente”, explicou.
A assessora destacou, ainda, que todos os candidatos eleitos apresentaram as prestações de contas e que o prazo para a entrega das prestações referentes ao 2º turno acaba dia 19 de novembro.
Os partidos que concorreram isoladamente, em coligação ou que integram federação, devem encaminhar a prestação de contas final de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional. A não prestação das contas de campanha impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, prosseguindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Para os órgãos partidários, a sanção imediata pela não apresentação das contas é a perda do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a irregularidade. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão, com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
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