Moraes decreta prisão de manifestantes que tentaram invadir sede da PF em Brasília
Atos antidemocráticos ocorreram horas depois da diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no TSE, no dia 12 de dezembro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu de temporária para preventiva as prisões de manifestantes que tentaram invadir a sede da Polícia Federal (PF), em Brasília, no mês passado. A decisão segue em sigilo.
Em 29 de dezembro, a Polícia Federal (PF) deflagrou, uma operação contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) envolvidos nos atos de vandalismo.
Foram expedidos pelo STF 32 mandados no Distrito Federal e outros sete estados – Rondônia, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro.
Os alvos da operação são investigados pelos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, cujas penas máximas somadas chegam a 34 anos de prisão.
No dia do ataque ao órgão público, vestidos de verde e amarelo, manifestantes tentaram invadir o prédio da diretoria-geral da PF. No Setor Hoteleiro Norte, região central de Brasília, um grupo foi contido com bombas de gás de pimenta.
Horas após a cerimônia de diplomação de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os ataques começaram, após as 18h30, hora em que o cacique José Acácio Serere Xavante foi preso nas proximidades da Torre de TV.
Dos 11 investigados, quatro já estavam em prisão temporária desde 28 e 29/12 – Átila Reginaldo Franco de Mello, Klio Damião Irano, Joel Pires Santana e Samuel Barbosa Cavalcante. Os outros sete estão foragidos, com mandados de prisão expedidos.
A polícia também verificou que a maioria dos investigados participava do acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.
Os mandados de prisão temporária foram cumpridos no âmbito da Operação Nero, deflagrada pela Polícia Federal. Agora, com a decretação prisão preventiva, a custódia dos 11 envolvidos não tem prazo para terminar.
Para o relator, o fato de quatro investigados estarem presos temporariamente não afasta a necessidade da decretação da custódia preventiva, especialmente por se tratar de investigação do crime de associação criminosa, cujas circunstâncias apontam a possibilidade de grave prejuízo da colheita dos elementos de prova em caso de liberdade de qualquer das pessoas mencionadas e risco de fuga.
O ministro Alexandre de Moraes observou, também, que os atos antidemocráticos sob investigação “não cessaram completamente, sendo possível constatar manutenção do ânimo golpista em alguns pontos do país e por meio de manifestações nas redes sociais”.
“Por esse motivo, a decretação da prisão preventiva é medida razoável, adequada e proporcional para a garantia da ordem pública”.
A CNN tenta contato com as defesas dos citados.
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