MPT instaura mediação para tentar solucionar atraso de salários no Hospital Veredas
Na próxima quarta-feira (25), procurador-chefe Rafael Gazzaneo realizará audiência com representantes do hospital, de sindicatos dos trabalhadores e da Secretaria Estadual de Saúde
O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um procedimento de mediação, a pedido do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal), nesta sexta-feira (20), para buscar uma solução que possibilite o pagamento de salários em atraso a empregados do Hospital Veredas. De acordo com informações apuradas pelo MPT, os trabalhadores estariam sem receber os salários de novembro e dezembro do ano passado e não teriam recebido, até o momento, o 13º salário.
Na próxima quarta-feira (25), às 10h00, o procurador-chefe do MPT/AL, Rafael Gazzaneo, realizará audiência telepresencial com representantes do Hospital Veredas e de sindicatos dos trabalhadores, para encontrar alternativas que solucionem o impasse. Na última quinta-feira, 19, Gazzaneo se reuniu com integrantes do Sateal, do Sindicato dos Enfermeiros (Sineal) e do Sindicato dos Técnicos em Radiologia (Sintraeal), que demonstraram preocupação diante das irregularidades identificadas.
O Ministério Público do Trabalho também convocará a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) a participar da audiência de mediação. O objetivo do MPT é verificar se o Estado de Alagoas está repassando ao Veredas os recursos financeiros referentes a despesas da entidade hospitalar com serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e se o possível atraso nos repasses tem relação com o atraso de salário dos trabalhadores.
Decisão judicial
No dia 9 deste mês, o Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça do Trabalho que o Hospital Veredas seja intimado a pagar R$ 1.049.490,00 de multa pelo descumprimento de uma decisão judicial, proferida após ação civil pública ajuizada pelo MPT, que obriga o hospital a pagar em dia os salários de seus empregados.
O recolhimento do valor, que ultrapassa R$ 1 milhão, é referente ao limite de 100% da folha de pagamento do hospital e aos diversos descumprimentos das decisões judiciais favoráveis aos empregados da entidade.
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