Santa Luzia do Norte quita precatórios e deve retornar ao Regime Geral de pagamento
Decisão do desembargador Fernando Tourinho foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje e destacou a eficiência administrativa do município

Em decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, declarou extinto o Regime Especial de pagamento de precatórios do município de Santa Luzia do Norte e determinou que o mesmo seja submetido ao regramento do Regime Geral, visto o município ter quitado seus precatórios junto ao TJAL e aos demais Tribunais participantes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (2).
O Regime Especial de pagamento de precatórios foi criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, conferindo uma possibilidade facilitada de quitação da dívida aos Estados, Distrito Federal e Municípios até o dia 31 de dezembro de 2029, pela divisão do seu estoque de precatórios, em parcelas mensais/anuais.
Na decisão, o desembargador presidente destacou a eficiência administrativa do município em quitar sua dívida antes do prazo legal previsto. “Verifica-se que o Município de Santa Luzia do Norte, observando o citado princípio da eficiência administrativa, adimpliu com notável empenho, o dever de quitar seus precatórios, antes do prazo constitucional de 2029, auferindo, assim, a condição de retornar ao Regime Geral de pagamento”.
A partir de agora, o município deverá fazer a inclusão no orçamento de verba suficiente ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo o pagamento até o final do exercício seguinte, conforme dispõe o art. 100, § 5º da CF/88.
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