Prefeitura de Igreja Nova deve dar transparência aos rateios dos precatórios do Fundef
Decisão faz parte de recomendação feita pelo Ministério Público Estadual
Da redação 7 Segundos
A prefeita de Igreja Nova, Vera Dantas, deve disponibilizar no portal da transparência do município as informações que tratam do rateio dos precatórios do FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A medida faz parte de uma orientação recomendada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL).
De acordo com a ação, a promotora de Justiça Ariadne Dantas orienta que os dados relativos ao Fundef devem constar no portal da transparência da prefeitura, “em destaque e de fácil acesso”, tendo que compreender as informações de nome completo do beneficiário, situação (ativo, inativo, falecido, outros), carga horária à época, anos considerados para o cálculo e valor total a ser recebido.
“Importante destacarmos que todos esses dados deverão ser apresentados de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando, inclusive, glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados”, disse Ariadne Dantas.
A prefeita também deve fazer publicação da relação nominal daqueles que tiveram as solicitações de pagamento indeferidos, além de assegurarem a acessibilidade de todas essas informações.
Além disso, há uma outra obrigação no que se refere a inserção da lei local que definiu os critérios, os atos normativos, portarias e decretos que regem a situação, desde os critérios de repartição aos integrantes da comissão, cujos nomes devem ser divulgados, com a especificação da função e qualificação profissional.
Para expedir as recomendações, o MPE tomou como base, dentre outras coisas, a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e a necessidade de ampliar a transparência da administração pública que, segundo o MPAL, é “elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, através de um portal de acesso universal, na internet, que possibilite o conhecimento de dados públicos pela sociedade, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em atendimento às disposições do art. 48 da lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 5º da lei 12.527/2011, possibilitando ao cidadão acesso à informação e com isso maior participação da sociedade na vida pública”.
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