Prefeitura de Maceió institui regras sobre uso de recursos públicos
Descentralização de créditos orçamentários visa também reduzir custos operacionais
Marcelo Alves - repórter
A Prefeitura de Maceió instituiu o procedimento de descentralização de créditos orçamentários, visando racionalizar o emprego de recursos públicos, reduzir custos operacionais e otimizar a estrutura da administração do município. A medida não implica em modificação na categoria de programação nem nos valores totais aprovados pela Lei Orçamentária Anual.
De acordo com a Instrução Normativa, a descentralização de créditos orçamentários pode ser utilizada pelos órgãos ou entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município. E todos os procedimentos inerentes à medida estão sujeitos às normas da administração pública e devem seguir as diretrizes contidas nessa norma.
A descentralização se dará por meio da emissão da Nota de Descentralização de Crédito Orçamentário, através do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal da Prefeitura de Maceió (SIGEF), após análise do processo pela Secretaria Adjunta de Orçamento Municipal.
Cada procedimento de descentralização envolverá somente o órgão ou entidade que libera e aquele que recebe o crédito orçamentário. Ainda de acordo com a Instrução Normativa da medida, compete a unidade descentralizadora orientar como e em que os recursos descentralizados devem ser empregados, a fim de observar rigorosamente os objetivos e metas previstos no projeto básico e ainda no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
“O prazo de vigência da Descentralização de Crédito Orçamentário não será superior ao exercício financeiro em que foi firmado”, diz o texto da Instrução Normativa, publicada na edição do Diário Oficial de Maceió (DOM), publicada nesta quarta-feira (19). A vigência da Descentralização de Crédito Orçamentário terá início a partir da data da celebração.
DESCENTRALIZAÇÃO
De acordo com a Instrução Normativa, descentralização de créditos orçamentários é “o procedimento por meio do qual uma unidade orçamentária (unidade descentralizadora) transfere a outro (unidade descentralizada) a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, sem a necessidade de celebração de convênios ou instrumentos congêneres, com o objetivo de racionalizar o emprego dos recursos públicos, reduzir custos operacionais e otimizar a estrutura da Administração do Município de Maceió”.
“Todos os procedimentos inerentes à descentralização de créditos orçamentários estão sujeitos às normas da administração pública e devem seguir as diretrizes contidas nessa instrução normativa”, diz o texto publicado no DOM.
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