Política

Vereadores de Palmeira dos índios não vão receber o aumento de salário tido como indevido pelo MPE

Ministério Público alega inconstitucionalidade além de violação às finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal

Por 7 segundos 01/06/2023 10h10 - Atualizado em 01/06/2023 10h10
Vereadores de Palmeira dos índios não vão receber o aumento de salário tido como indevido pelo MPE
Câmara de Palmeira dos Índios - Foto: Reprodução/internet

A decisão do Ministério Público Estadual, em desfavor da Câmara Municipal e do Município de Palmeira dos índios, foi acatada pela Justiça. Com isso, os vereadores de Palmeira estão impossibilitados de receber o reajuste no salário que havia sido aprovado na Câmara em 2016.

O Ministério Público entendeu que há inconstitucionalidade no reajuste, além da violação das normas constitucionais sobre finanças públicas e a lei de responsabilidade fiscal.

No final da legislatura do ano de 2016, os vereadores de Palmeira dos índios aprovaram um aumento de salário para eles, validando o benefício para ter início em janeiro de 2017, causando indignação dos moradores da cidade.

A indignação dos moradores culminou em ação popular ajuizada por um advogado que acabou por suspender a liminar em 1º de janeiro de 2017. No entanto, o Município e a Câmara apresentaram recursos contra a sentença, sem que, de início, lograssem êxito.

“É uma situação que se arrasta desde 2016, em que no decorrer de uma ação popular a Câmara e Município defendem a legitimidade da lei, apesar do parecer do Ministério Público pela sua ilegitimidade. A ação foi julgada extinta por falta de requisitos processuais em março de 2023, tornando sem efeito a liminar até então vigente e, consequentemente, seria efetuado o pagamento com retroativo dos sete anos, o que seria um absurdo”, esclarece o promotor de Justiça Ricardo Libório.

Fica decidido, então, que o prefeito e o presidente da Câmara não efetuem qualquer pagamento de valores aos parlamentares do Poder Legislativo de Palmeira dos Índios estipulados pela lei 2119/2016.