Política

Renan Calheiros critica Sérgio Moro e diz que o STF precisa aprovar a criação do juiz de garantias

O julgamento sobre a criação do juiz de garantias está marcado no STF para o próximo dia 14

Por 7 segundos 05/06/2023 10h10
Renan Calheiros critica Sérgio Moro e diz que o STF precisa aprovar a criação do juiz de garantias
Para Renan Calheiros, o juiz de garantias impede a pessoalidade do Judiciário, como fez Sérgio Moro. - Foto: Reprodução

O senador Renan Calheiros (MDB), criticou o ex-juiz Sérgio Moro, por meio das redes sociais, e se mostrou favorável à aprovação, pelo STF, da criação do juiz de garantias. O tema será discutido no Supremo no dia 14 de junho.

A Corte vai analisar se a atuação da figura, incluída por parlamentares no pacote anticrime, está de acordo com a Constituição. Segundo a lei, juiz de garantias atuaria na fase de investigação de crimes.

“O juiz de garantias aprovado para impedir a parcialidade e manipulação do Judiciário , como fez Moro, está parado no STF. O prazo é dia 16. Os escândalos da Lava Jato mostraram que não dá mais pra enrolar e que o STF precisa respeitar as decisões do Congresso”, disse Renan Calheiros.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 14 de junho o julgamento de quatro ações que discutem a criação da figura do juiz de garantias, incluída por parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019.

O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução da investigação, antes de a apuração se tornar um processo penal, autorizando buscas e quebra de sigilo, por exemplo.

Mesmo estando prevista em lei, a aplicação do juiz de garantias se encontra suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, em janeiro de 2020.

A discussão sobre a aprovação do juiz de garantias no STF vai girar em torno de: se será preciso criar mais cargos para atender a demanda nos estados; se a medida é aplicável em todas as instâncias; se vale para processos já em andamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil argumenta que o juiz de garantias garante a imparcialidade do magistrado.