STF valida cálculo de pensão por morte alterado na reforma da previdência
Por 8 a 2, ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência, em 2017. Por 8 a 2, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.
Hoje, o cálculo é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente – acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Antes da Reforma da Previdência, de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.
Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o “direito a uma vida com subsistência digna”. A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou “decréscimo relevante no valor do benefício”, mas ponderou que isso não significa “que tenha violado alguma cláusula pétrea”. O ministro destacou que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”, nem “têm natureza de herança”.
“Em realidade, elas (pensões) são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, afirmou o ministro.
No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, oito ministros acompanharam o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.
Para o ministro, o dispositivo estabelece um “duplo fator para redução da renda”. Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”, afirmou.
Últimas notícias
Olhar da Gente alcança 25 municípios e ultrapassa 12 mil cirurgias oftalmológicas
Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose
Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero
Procon fiscaliza água fornecida pela BRK após denúncias de moradores em Maceió
Polícia do Ceará prende João Munhoz, namorado de Isabelle Caracristi
André Mendonça acusa Alexandre de Moraes de direcionar investigação no STF
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
