STF valida cálculo de pensão por morte alterado na reforma da previdência
Por 8 a 2, ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência, em 2017. Por 8 a 2, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.
Hoje, o cálculo é de 50% sobre o valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente – acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Antes da Reforma da Previdência, de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.
Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o “direito a uma vida com subsistência digna”. A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.
O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou “decréscimo relevante no valor do benefício”, mas ponderou que isso não significa “que tenha violado alguma cláusula pétrea”. O ministro destacou que as pensões por morte “não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido”, nem “têm natureza de herança”.
“Em realidade, elas (pensões) são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência”, afirmou o ministro.
No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, oito ministros acompanharam o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.
Para o ministro, o dispositivo estabelece um “duplo fator para redução da renda”. Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade.
“A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social”, afirmou.
Últimas notícias

Musico Alagoano Hermeto Pascoal morre aos 89 anos

Homem é preso por atacar filho com golpes de faca e reagir à abordagem da PM em Minas

Mais de 100 mil pessoas participam de protesto em Londres convocado por ativista de extrema direita

PM apreende 17 armas de fogo e mais de 10 Kg de drogas na última semana em Alagoas

Carro roda na pista e se choca contra mureta na Avenida Josefa de Melo

Biota alerta para regras de convivência durante temporada reprodutiva de baleias-jubarte
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
