Confundido com cigarro “do bem”, perigo de vapes passa despercebido em locais fechados
“Vapes” ou” pods” também se enquadram lei nº 9294/1996
Mesmo com a venda proibida no país, os cigarros eletrônicos são facilmente encontrados em bancas de jornal e tabacarias e ainda têm sido consumidos em ambientes fechados como bares e restaurantes.
Além de ser tão prejudicial quanto o cigarro normal, os chamados “vapes” ou” pods” também se enquadram lei nº 9294/1996, que torna “proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado”.
“As pessoas acham que o cigarro eletrônico é uma forma de fumar sem riscos e sobre a dependência é exatamente o contrário, já que o cigarro eletrônico atualmente tem concentrações muito altas de nicotina, o que pode chegar a ser até maior o seu poder de dependência em relação ao cigarro convencional”, explica o médico pneumologista Aldo Agra.
Ainda de acordo com o pneumologista, há evidências da associação do cigarro eletrônico com doença cardiovascular, doença respiratória e a presença de substâncias cancerígenas.
“A fumaça tanto inalada pelo tabagista quanto por fumantes passivos tem praticamente as mesmas substâncias, então as pessoas que estão recebendo essa fumaça também estão expostas a esses componentes e podem futuramente desenvolver doença relacionada à exposição”.
Ao contrário de outros estados, Alagoas não possui uma lei própria quanto ao uso de cigarros eletrônicos em locais fechados. Por isso, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-Alagoas) não tem posicionamento formado e deixa de livre iniciativa de cada estabelecimento comercial.
Mas, vale lembrar que, de acordo com norma técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é ilegal por se enquadrar na Lei Antifumo.