Caixa Econômica é condenada a indenizar mulher trans por violação à identidade de gênero
A decisão levou em conta o princípio da proporcionalidade, a ausência de culpa da autora, seu nível socioeconômico, o tempo em que a ré ficou inerte e sua capacidade econômica
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher transexual, que sofreu constrangimento por parte de um funcionário da instituição. O processo foi julgado na Turma Recursal da Justiça Federal em Alagoas (JFAL). O relator foi o Juiz Federal Guilherme Masaiti Hirata Yendo.
A decisão levou em conta o princípio da proporcionalidade, a ausência de culpa da autora, seu nível socioeconômico, o tempo em que a ré ficou inerte e sua capacidade econômica. Além disso, considerou que a indenização tem caráter pedagógico e preventivo, visando desestimular condutas discriminatórias e ofensivas à dignidade humana.
De acordo com o que consta nos autos do processo, a parte autora, a mulher [não nomeada para proteger a identidade dela], dirigiu-se à agência do banco, localizada no complexo residencial Benedito Bentes, a fim de tratar de assuntos relativos à sua conta bancária. Ao se dirigir ao caixa, foi atendida pelo empregado público e foi “ostensiva e propositalmente tratada pelo nome que consta em seu documento de identificação, mesmo advertindo preferir o uso do nome social”.
Diante da versão apresentada pela autora, a CEF apresentou contestação. Segundo a instituição, o servidor em atendimento só soube o nome da parte autora “após o escândalo realizado na agência”, conforme consta no processo. O banco argumentou, ainda, que não prejudicou a parte autora e, portanto, agiu em regular exercício de direito. “A ré não desrespeitou, em momento algum, o Código de Defesa do Consumidor. Não faltou com seu dever de informação, tampouco causou qualquer prejuízo à parte autora. Resta, assim comprovado, que o banco agiu em regular exercício de direito o contrato além de legítimo, era totalmente devido”, argumenta a instituição bancária nos autos.
A Turma Recursal da JFAL entendeu que houve violação aos direitos da personalidade da mulher transexual e que o banco deveria ter adotado medidas para garantir o respeito à sua identidade de gênero.
Últimas notícias
Entenda o expurgo promovido por Xi Jinping no comando da China
INSS fora do ar? Serviços digitais são suspensos temporariamente
Defesa de Tagliaferro contesta citação por edital feita por Moraes
Band Alagoas transmite ao vivo o Pinto da Madrugada e celebra 10 anos no Estado
Deputada Gabi Gonçalves celebra a força do empreendedorismo feminino alagoano
Cibele Moura reúne mães atípicas e presidente de instituto para discutir o Código de Defesa da Pessoa com Autismo
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
