"Apenas um mês não é o suficiente”, diz deputada Cibele Moura sobre combate à violência contra a mulher
Cibele reforçou que seu mandato tem, entre as prioridades, a defesa das alagoanas e lembrou alguns de seus projetos que visam coibir a violência contra as mulheres.
A deputada estadual Cibele Moura chamou a atenção para a necessidade de ações mais efetivas de combate à violência contra a mulher em Alagoas e no Brasil, durante discurso na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), nesta quinta-feira (03).
Mencionando os números alarmantes de feminicídios no país, que apontam que uma mulher é morta a cada seis horas, a parlamentar afirmou que a conscientização sobre os crimes contra a mulher não deve ser feita apenas durante a campanha Agosto Lilás, mas em todos os meses do ano.
“Infelizmente, em todos os meses as mulheres são esfaqueadas, queimadas, mortas e abandonadas pelo simples fato de serem mulheres. Isso é muito grave. Apenas um mês não é o suficiente para falar desses assuntos”, defendeu.
Cibele reforçou que seu mandato tem, entre as prioridades, a defesa das alagoanas e lembrou alguns de seus projetos que visam coibir a violência contra as mulheres. Um deles é a Lei Menina Beatriz, que proíbe a nomeação de condenados por violência sexual e pedofilia em cargos comissionados, em todo o Estado.
Outro Projeto de Lei de autoria da deputada, que tramita nas comissões da ALE, cria em Alagoas o protocolo ‘Não se Calem’, que estabelece medidas para proteção e cuidado às vítimas de violência. A lei obriga espaços públicos e privados a adotarem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual em suas dependências.
“Tenho certeza de que estamos dando nossa contribuição, mas infelizmente os números do Brasil e de Alagoas não param de crescer. Precisamos urgentemente de uma mudança cultural, de penas mais duras e prisões mais severas”, frisou Cibele.
A deputada compartilhou, também, que emitirá um requerimento ainda nesta semana ao Governo do Estado para que analise, com base na Lei Menina Beatriz, se os servidores contratados, comissionados e terceirizados, de fato, não possuem condenação criminal pelos crimes de violência sexual ou pedofilia.
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