STJ rejeita pedido da defesa e destrava análise para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro na Itália
Defesa queria que Justiça italiana fosse obrigada a enviar íntegra do processo ao Brasil, traduzida para o português. Com rejeição do pedido, procedimento para cumprimento da pena de 9 anos pode avançar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (16) um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho, para que o governo da Itália tivesse que fornecer cópia da íntegra do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por estupro.
Com a medida, o processo para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil pode avançar, e volta a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Robinho conteste o pedido de execução da pena (veja detalhes abaixo).
Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan.
Em fevereiro deste ano,o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.
Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena. No entanto, com a rejeição do pedido, o processo de homologação da decisão pode voltar a tramitar.
Entendimento do STJ
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento.
O ministro classificou o pedido da defesa como "descabido". "O ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisadas pelo STJ”, afirmou.
O ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista e adiado o julgamento, acabou acompanhando o voto do relator.
O ministro Raul Araújo chegou a indicar que pediria vista (mais prazo para análise do processo), mas recuou após falas dos colegas. Raul Araújo argumentou que tem dúvidas se cabe ao STJ homologar o pedido do governo da Itália.
"Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais", disse.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que essa questão deve ser discutida em outro momento, e que o julgamento desta quarta tratava apenas do acesso à cópia traduzida.
Últimas notícias
Chefe do CV busca atendimento com documento falso e é preso enquanto tomava medicação
Defesa Civil de Maceió reforça alerta para evitar incêndios causados por falhas elétricas
Idosa de 82 anos fica ferida após receber tijoladas em Palmeira dos Índios
Filho embriagado agride irmão, quebra objetos e provoca briga familiar em Palmeira dos Índios
JHC lamenta morte de Edlúcio Donato e destaca legado na política de Maceió
Tragédia em Tabuba: menino de três anos morre após se afogar em piscina de residência
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
