STJ rejeita pedido da defesa e destrava análise para que Robinho cumpra pena no Brasil por estupro na Itália
Defesa queria que Justiça italiana fosse obrigada a enviar íntegra do processo ao Brasil, traduzida para o português. Com rejeição do pedido, procedimento para cumprimento da pena de 9 anos pode avançar.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (16) um pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho, para que o governo da Itália tivesse que fornecer cópia da íntegra do processo no qual ele foi condenado a 9 anos de prisão, por estupro.
Com a medida, o processo para que o ex-jogador cumpra a pena no Brasil pode avançar, e volta a contar o prazo de 15 dias para que a defesa de Robinho conteste o pedido de execução da pena (veja detalhes abaixo).
Robinho foi sentenciado por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher albanesa em uma boate em Milão, na Itália. Segundo a denúncia, o crime de violência sexual em grupo ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan.
Em fevereiro deste ano,o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país que condenou o ex-jogador — o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
A defesa dele, no entanto, pediu ao STJ que determinasse ao governo da Itália o envio ao Brasil da íntegra do processo, traduzida para o português.
Se tivesse sido concedida, a medida poderia arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena. No entanto, com a rejeição do pedido, o processo de homologação da decisão pode voltar a tramitar.
Entendimento do STJ
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o pedido de cópia em uma análise inicial. Os advogados recorreram e o caso foi julgado pela Corte Especial do STJ, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Falcão argumentou não haver necessidade de determinar a cópia traduzida do processo, porque toda a ação judicial na Itália foi acompanhada pela defesa do jogador, ao longo do julgamento.
O ministro classificou o pedido da defesa como "descabido". "O ato homologatório limita-se a análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser analisadas pelo STJ”, afirmou.
O ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista e adiado o julgamento, acabou acompanhando o voto do relator.
O ministro Raul Araújo chegou a indicar que pediria vista (mais prazo para análise do processo), mas recuou após falas dos colegas. Raul Araújo argumentou que tem dúvidas se cabe ao STJ homologar o pedido do governo da Itália.
"Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais", disse.
A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que essa questão deve ser discutida em outro momento, e que o julgamento desta quarta tratava apenas do acesso à cópia traduzida.
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