STF autoriza Ronaldinho Gaúcho a ficar em silêncio durante audiência da CPI das Criptomoedas
Na decisão, Edson Fachin avalia que a CPI cumpre sua atuação de investigar, seguindo a Constituição, e que por isso a presença dele é necessária
                            O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin aceitou em parte o pedido da defesa do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho. Ele continua obrigado a comparecer à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Criptomoedas, na Câmara dos Deputados, marcada para essa terça-feira (22), mas terá o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo.
Na decisão, Fachin avalia que a CPI cumpre sua atuação de investigar, seguindo a Constituição, e que por isso a presença dele é necessária.
“Havendo dúvida sobre essa condição, deve-se privilegiar a presunção de constitucionalidade da atuação congressual, razão pela qual, ao menos por ora, não é possível acolher o pedido para garantir ao paciente o direito de não comparecimento.”, defendeu Fachin na decisão.
O ministro do STF deu aval para que o jogador possa ser assistido por seus advogados e não sofra constrangimentos. A decisão segue a jurisprudência recente da Corte, a exemplo do que aconteceu com o hacker Walter Delgatti Neto, na CPMI do 8 de janeiro.
“O direito ao silêncio assegura o direito de não ser compelido a se autoincriminar, requer a concessão de medida liminar para afastar a compulsoriedade de seu comparecimento à CPI e com o fim de ter assegurado”, escreveu Fachin sobre o direito do ex-atleta em ficar em silêncio.
Relação com empresa sob apuração
Ronaldinho foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a relação que tem com a empresa 18K. A defesa dele afirma que o mesmo teve a imagem usada indevidamente e que também teria sido lesado. Também alega que ele não se envolveu com esquemas de fraudes, conforme sugerido por membros da CPI.
“Ronaldo foi vítima da empresa 18K e dos seus sócios, que utilizaram o nome do paciente sem autorização. Inclusive, o paciente já foi ouvido pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, na condição de testemunha. O paciente jamais participou da empresa, nem tampouco autorizou que o seu nome (sua imagem) fosse utilizado por tal empresa”, disse a defesa.
Os advogados afirmaram que o ex-atleta sofrerá “irreparável constrangimento ilegal por ato arbitrário e ilegal”.
O irmão de Ronaldinho, Assis, também entrou com pedido para não ser obrigado a comparecer à CPI. O ministro do STF Dias Toffoli, no entanto, tomou decisão similar à de Fachin.
O empresário e ex-jogador, assim como o irmão, terá direito ao silêncio para não se incriminar e à assistência de advogados, mas deverá comparecer à mesma sessão do colegiado, nesta terça.
*estagiária sob supervisão de Rodrigo Vasconcelos
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