Procon Maceió orienta população sobre ofertas do Dia da Independência
Dicas garantem direitos dos consumidores maceioenses durante o feriadão
A fim de resguardar e garantir os direitos dos consumidores na capital, o Procon Maceió, em virtude das comemorações em alusão à Independência do Brasil, celebrada no próximo dia 7 de setembro, considerando o aumento da demanda no comércio, orienta a população quanto às ofertas promovidas neste período.
O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor observa a regulação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e através da equipe de fiscalização do Procon Maceió, que percorreu os estabelecimentos do Centro de Maceió, alerta ainda os consumidores sobre direitos e deveres na ida às compras promocionais de época.
A diretora-executiva do Procon Maceió, Cecília Wanderley, revela que o objetivo é esclarecer as dúvidas sobre os direitos do consumidor, principalmente, sobre a troca de produtos que não serviram ou que não agradaram ao consumidor.
“Mesmo que o artigo esteja em perfeitas condições, não há obrigatoriedade de troca por parte do fornecedor. No entanto, é muito comum, por exemplo, que o fornecedor garanta a troca na hora da compra e, se isso acontecer, ele deve manter e cumprir com o ofertado.” alerta Cecília.
Confira as dicas do Procon na hora das compras:
Referente a preços e pagamentos
O consumidor deve ficar atento ao preço exposto na vitrine. Deve-se constar o preço total à vista e a prazo, contendo, inclusive, o número de parcelas, bem como as condições de pagamento.
Troca de produtos
O lojista não tem obrigatoriedade de realizar a troca de itens ou produtos, desde que previamente expresso ao consumidor. Contudo, em caso de vício ou defeito nos produtos, o prazo para conserto é de 30 dias, ou então deverá ser feita a troca ou restituição do valor.
Direito de arrependimento
O consumidor pode desistir das compras efetuadas pela Internet, fora do estabelecimento, em até sete dias, contados do recebimento do produto, garantido, ainda, o seu direito de receber a devolução dos valores já pagos.
Lembrando que as lojas podem vender produtos com avaria, desde que essa informação esteja clara no anúncio.
Venda Casada
Essa é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, portanto, não caia nela. A venda casada se dá na prática de condicionar a venda de um produto a outro.
Fale com o Procon Maceió
Para os consumidores que tiverem dúvidas ou desejam mais informações, poderão entrar em contato com o Procon Maceió através do 0800 082 4567 ou ProconZap (82) 9 8882-8326, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na sede e demais núcleos de atendimentos.
Se preferir, os consumidores também podem encaminhar as suas solicitações para o endereço de e-mail: [email protected]
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