PL quer capacitação de professores para identificar sinais de violência doméstica
Projeto deve ser discutido nas próximas sessões da Câmara de Maceió
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Maceió emitiu seu parecer sobre o Projeto de Lei n. 0410/2023, de autoria do Vereador Brivaldo Marques, que visa instituir no município de Maceió a Lei Federal Henry Borel. A mencionada lei propõe a capacitação de profissionais de ensino em noções básicas para identificação de sinais de violência doméstica e familiar infanto-juvenis.
O parecer da Comissão, publicado nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Município, analisou a proposta do vereador, que tem como principal objetivo criar um programa de capacitação destinado aos profissionais da rede pública de ensino, capacitando-os a identificar sinais de violência doméstica e familiar entre crianças e adolescentes.
O projeto define violência doméstica e familiar como "qualquer ação ou omissão que cause lesões e sofrimentos físicos e psicológicos em crianças e adolescentes". Além disso, estipula que os estabelecimentos de ensino da rede pública deverão manter pelo menos um terço de professores e agentes de educação habilitados por meio do curso de capacitação proposto.
O relatório também ressalta a importância da Constituição Federal, que proíbe tratamento desumano e degradante, bem como a tortura, destacando que o respeito à integridade física é fundamental para uma sociedade civilizada. Quando se trata da integridade física de crianças e adolescentes, o Estado deve tomar todas as medidas necessárias para garantir sua proteção, conforme estabelecido no artigo 227 da Constituição.
A análise também menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos das Crianças e destaca a importância de políticas sociais públicas que garantam o desenvolvimento saudável em condições dignas de existência.
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