Fique atento o que pode ou não na lista de material de escolar
Lei de 2013 prevê que as escolas não solicitem esses produtos
Responsáveis devem ficar atentos a lista de material escolar do seus filhos. Alguns itens não devem ser cobrados. A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, comentou sobre a compra de produtos de uso coletivo.
"Não há uma legislação específica para isso, no entanto é consenso que não se deve pedir esses produtos de uso coletivo, nem dos pais e nem dos alunos, além de materiais de limpeza."
Uma lei de 2013, a nº 12.886, proibiu que escolas públicas e privadas exijam que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene, itens de papelaria e outros materiais utilizados por todos os alunos ou pela escola como um todo.
A lei determina que o custo desses materiais deve estar incluído nas mensalidades das escolas privadas ou na verba destinada pelo governo às escolas públicas.
A problemática da determinação é que ela não específica quais materiais, devendo se usar o senso comum para determinar as quantidades de materiais, assim como quais serão usados exclusivamente para uma única criança.
Últimas notícias
Semana da Pessoa com Deficiência em Maragogi debate direitos e inclusão
TCE de Portas Abertas aproxima estudantes da rotina do Tribunal de Contas
Renan Filho lança campanha ao Governo de Alagoas neste sábado em Arapiraca
Lagoa da Canoa amplia ações de cuidado e valorização da terceira idade
Governador defende prefeita Lívia Carla e ordena SSP investigar Cleber Malta
Datafolha: Lula tem 47% e Flávio Bolsonaro, 43%, no 2º turno
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
