Fique atento o que pode ou não na lista de material de escolar
Lei de 2013 prevê que as escolas não solicitem esses produtos

Responsáveis devem ficar atentos a lista de material escolar do seus filhos. Alguns itens não devem ser cobrados. A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, comentou sobre a compra de produtos de uso coletivo.
"Não há uma legislação específica para isso, no entanto é consenso que não se deve pedir esses produtos de uso coletivo, nem dos pais e nem dos alunos, além de materiais de limpeza."
Uma lei de 2013, a nº 12.886, proibiu que escolas públicas e privadas exijam que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene, itens de papelaria e outros materiais utilizados por todos os alunos ou pela escola como um todo.
A lei determina que o custo desses materiais deve estar incluído nas mensalidades das escolas privadas ou na verba destinada pelo governo às escolas públicas.
A problemática da determinação é que ela não específica quais materiais, devendo se usar o senso comum para determinar as quantidades de materiais, assim como quais serão usados exclusivamente para uma única criança.
Últimas notícias

Duas armas de fogo são apreendidas após ocorrências em Arapiraca

Jovem fica ferido após colisão entre carro e moto no Tabuleiro dos Martins

PM apreende 27 armas de fogo e 19 quilos de drogas na última semana em Alagoas

Homem fica ferido após colisão entre carro e moto em Arapiraca

Protesto bloqueia um lado da Av. Comendador Gustavo Paiva, em Jacarecica

Marina Cândia presta homenagem à força e à identidade das mulheres alagoanas por meio da moda
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
