Rodrigo Cunha defende desoneração da folha de pagamentos e critica MP proposta por governo Lula
medida provisória será analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado
O senador Rodrigo Cunha (Podemos) afirmou seu posicionamento contrário à Medida Provisória (MP) 1202/23, expedida pelo governo Lula (PT) e que limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo. O Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23.
Defendida por Rodrigo Cunha, a desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado, garantindo empregos e salários dos trabalhadores, porém diminuindo o peso da carta tributária dos empregadores. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do país, buscando oferecer maior competitividade e contratações.
A nova MP teria como objetivo de reduzir a perda de receita do governo federal, suspendendo parte da desoneração. Proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a MP altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei. Crítico da Medida, Cunha afirmou defendeu a “devolução” imediata da MP e a manutenção da desoneração da folha de pagamento.
“A prorrogação da desoneração da folha é remédio necessário para a manutenção de empregos e estimular o setor privado. E, mais, é vontade popular reconhecida pelo Congresso Nacional com a derrubada do Veto 38/2023. A Medida Provisória 1.202/2023, apresentada pela Presidência da República, é mais uma tentativa de minar a estímulo da desoneração da folha e não pode prevalecer”, disse Cunha.
Ainda segundo o senador, “o Congresso Nacional, precisa fazer valer suas decisões e não admitir o uso inconstitucional de Medidas Provisórias que buscam impor agendas que não possuem respaldo popular. Empregados e empregadores merecem previsibilidade e segurança jurídica”. A medida provisória será analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.