Vigilância Sanitária orienta farmácias e supermercados sobre proibição da venda do álcool 70%
Resolução da Anvisa determina que estabelecimentos só devem vender o produto na forma líquida até o dia 29 de abril

A Vigilância Sanitária de Maceió iniciou, na última quinta-feira (4), um cronograma de visitas em farmácias e supermercados com o intuito de orientar os estabelecimentos sobre a proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionada à comercialização de álcool líquido 70% nos locais.
De acordo com a Resolução Nº 766/2022, publicada pela Anvisa, o produto só poderá ser vendido nos estabelecimentos até o dia 29 de abril.
“A livre comercialização do álcool líquido 70% só foi liberada pela Anvisa, devido à pandemia da Covid-19. Entretanto, a vigência dessa autorização expirou em 31 de dezembro de 2023 e a agência decidiu estender o prazo por mais 120 dias, para fins de esgotamento de estoque. Para informar sobre a determinação aos comerciantes, decidimos, então, ir pessoalmente em cada estabelecimento dos dois segmentos na expectativa de que todos cumpram a norma e retirem o produto de suas prateleiras até o fim do mês”, disse o chefe especial da Visa, Airton Santos.
O chefe especial enfatiza, ainda, que a comercialização do álcool 70%, na forma de gel, continuará permitida nos estabelecimentos comerciais. Já o uso do produto, na versão líquida, ficará restrito a estabelecimentos de saúde como laboratórios, clínicas e hospitais.
“Sabemos que o álcool 70% é extremamente inflamável e o uso dele na forma líquida, em ambiente doméstico, aumenta as chances de ocorrer acidentes nas residências. Já a utilização do produto na forma de gel minimiza esse risco, por dificultar o derramamento”, explicou Airton.
A Vigilância Sanitária de Maceió seguirá com as visitas para orientações em farmácias e supermercados até o fim do mês. Após esse prazo, fiscais do órgão retornarão aos locais para inspecionar o cumprimento da determinação da Anvisa.
Estabelecimentos flagrados em descumprimento da determinação terão o produto recolhido das prateleiras e serão autuados, podendo receber multa que vai variar de R$ 180,00 até R$ 19 mil, a depender da gravidade do caso.
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