MPAL orienta conselheiros tutelares a não vincularem suas imagens a políticos durante as Eleições 2024
Ainda estão vedadas manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da expressão “conselheiro tutelar”.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) reuniu, na manhã desta quinta-feira (1), conselheiros tutelares dos municípios de São Miguel dos Campos, Barra de São Miguel, Roteiro e Jequiá da Praia para tratar das Eleições 2024. No encontro, a 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos repassou informações sobre as condutas permitidas e aquelas vendadas por lei durante o período do pleito, além de ter entregue uma recomendação que deverá ser cumpridas por cada um deles.
A reunião foi coordenada pelo promotor de Justiça Marlisson Andrade que, durante a conversa com o público presente, destacou a importância do conselheiro tutelar na proteção da infância e juventude e, exatamente por este motivo, os órgãos precisam trabalhar de forma desvinculada a políticos de cada uma das cidades.
Vedações
Sobre as vedações, os conselheiros já receberam o esclarecimento de que não podem fazer propaganda política nas dependências dos Conselhos e nem utilizar a estrutura do órgão para atividades político-partidárias.
Eles também estão proibidos de aparecer em vídeos, áudios ou fotos com candidatos durante o período eleitoral, assim como também não podem participar de passeatas, carreatas ou outros tipos de atos em nome do conselho ao qual está ligado.
Ainda estão vedadas manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização da expressão “conselheiro tutelar”.
O papel do conselho tutelar
O conselho tutelar é um órgão permanente, autônomo e instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que no seu artigo 136, estabelece claramente as suas atribuições. Dentre elas, está a missão de “atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional”.
Ele também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial além de outras atribuições.
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