Golpe do falso aluguel: saiba como evitar que sua viagem se torne um pesadelo
Com a proximidade do verão, a busca por aluguéis por temporada começa a aumentar; advogado especialista dá dicas de como driblar golpistas
Planejar um final de semana em uma casa de praia ou resort tem se tornado um desafio para muitas pessoas em todo o país. Isso porque cada vez mais vemos crescer os golpes dos falsos aluguéis de temporada, uma prática que tem tomado conta da internet, ambiente onde, geralmente, acontece a divulgação dos falsos anúncios. Saiba como evitar cair nesse tipo de golpe.
Alagoas, com um litoral repleto de praias paradisíacas, acaba se tornando uma das regiões onde mais se vê esse tipo de armadilha. Através de anúncios falsos os golpistas anunciam aluguéis por temporada, muitas vezes, com diversas fotos de belíssimos imóveis a preços bem abaixo do mercado. Esse é um dos sinais de que aquele anúncio, provavelmente, não é verdadeiro.
Com a proximidade do verão, os meses de setembro e outubro, que são considerados como média temporada já podem trazer um pequeno aumento nos aluguéis desses imóveis, que são aqueles geralmente locados para passar um final de semana ou feriado, e que se paga a diária, em vez de um aluguel mensal como são os imóveis residenciais. Com isso, o primeiro passo para não cair em um golpe é desconfiar de valores extremamente baixos.
Veja abaixo outras dicas para evitar ser vítima desse tipo de situação:
- Busque anúncios em plataformas seguras e devidamente registradas para esse tipo de negociação. Hoje em dia criar um site, blog, ou conta em rede social é extremamente fácil e qualquer pessoal mal intencionada pode fazê-lo com o objetivo de aplicar golpes como esse;
- Exija um contrato: Se a locação for feita diretamente com o proprietário, é importante exigir um contrato que indique as condições do aluguel e os dados do locador em casos de eventual necessidade;
- Se tiver dúvidas de onde buscar, peça indicação de quem costuma fazer esse tipo de contratação; familiares e amigos de confiança certamente poderão dar orientações seguras;
- Desconfie se o suposto locador insistir para que você realize o pagamento imediato de metade do valor da locação, a fim de “segurar o imóvel”. Essa tem sido uma fala recorrente de golpistas de falsos aluguéis;
- Se puder, confirmar a existência do imóvel: É importante verificar se o imóvel realmente existe, pois os anúncios podem conter fotos e endereços falsos.
Essa última, infelizmente, pode vir a ser uma das dicas mais difíceis de seguir, principalmente se a ideia for alugar um imóvel em uma região mais distante de onde se reside. Sendo assim, é importante seguir as recomendações anteriores.
Quase caiu em um golpe!
Amanda (nome fictício)*, contou à reportagem do 7Segundos que, há poucos dias, quase foi vítima do golpe do falso aluguel de temporada. Ela, que reside em Maceió e busca locar uma casa de praia para passar seu aniversário no mês de outubro, acreditou ter achado o lugar ideal em um perfil na rede social Instagram.
O valor extremante atraente em comparação a anúncios vistos em plataformas conhecidas como, por exemplo, o Airbnb, e o fato de nenhuma das inúmeras postagens mostrando o belíssimo resort possuir um comentário sequer, levantou suspeitas em Amanda. Com a desconfiança, ela passou a solicitar uma série de comprovações à suposta dona do imóvel que logo “sumiu”, parando de responder as mensagens.
Cai no golpe! E agora?
Infelizmente muitas pessoas ainda acabam caindo nesse tipo de armadilha. Se isso já aconteceu, é fundamental buscar ajuda e denunciar o caso. Em entrevista ao Rede Antena 7 na última quarta-feira (25), o advogado criminalista Ronald Pinheiro esclareceu como proceder diante de golpes feitos pela internet.
Segundo o especialista, a primeira coisa que se deve fazer é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) o mais rápido possível. Ele explica que é fundamental fazer o B.O, pois somente assim a polícia terá conhecimento do crime que foi praticado, e poderá, com isso, investigar o caso e punir os culpados.
Pinheiro esclarece que o boletim pode ser feito tanto de maneira presencial, indo até a delegacia mais próxima, quanto por meio da Delegacia Interativa, pela internet.
Caso o B.O tenha sido feito pela Delegacia Interativa, o advogado conta que, posteriormente, é interessante que a vítima busque a delegacia para onde o seu caso foi encaminhado, para que ela consiga acompanhar as investigações.
Por fim, já com o B.O em mãos, o criminalista diz que a vítima do golpe deve buscar a justiça para buscar a restituição dos valores que foram perdidos. Isso pode ser feito, também, por meio da Defensoria Pública.
É importante esclarecer que o golpe do aluguel falso praticado em ambiente virtual é considerado estelionato, de acordo com o Código Penal Brasileiro. O estelionato é definido como o ato de obter vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, por meio de artifício, fraude ou engano. No caso do golpe do aluguel falso, a pessoa passa pelo proprietário de um imóvel, cria anúncios fraudulentos, recebe valores de depósito ou aluguel e, posteriormente, desiste sem entregar o imóvel ou negociar os contratos.
Esse tipo de crime está enquadrado no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. A pena prevista para o estelionato varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa, podendo ser aumentada em um terço em casos específicos, como quando a vítima é idosa ou vulnerável.
* A vítima solicitou a alteração do seu nome para resguardar a sua identidade.