De autoria de Cabo Bebeto, ALE aprova projeto que prevê multa a quem usar drogas em espaços públicos
Caso a pessoa seja flagrada com esse tipo de material em locais, ela pode levar uma multa de 5 a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas

O Projeto de Lei 712/2024 que prevê multa a quem usar drogas em espaços públicos no Estado foi aprovado, nesta terça-feira (8), durante uma sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL).
O projeto é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) e tem como objetivo agir de forma preventiva e pedagógica para que esse atos ilícitos sejam recriminados.
Segundo o documento, a pessoa não poderá portar maconha nos seguintes locais:
> estabelecimentos de ensino;
> estabelecimentos hospitalares;
> sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes;
> locais de trabalho coletivo, recintos de espetáculos ou diversões;
> serviços de tratamento de dependentes de drogas ou reinserção social;
> unidades militares ou policiais;
> praias;
> praças.
Se a pessoa for flagrada com esse tipo de material nesses locais, ela pode levar uma multa de 5 a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL), o que equivale a quase R$ 400.
“Precisamos imediatamente prevenir para que futuramente não precisemos remediar. Permitir que se use drogas na orla, nas praças, nos parques ou em qualquer logradouro público é permitir que os usuários façam mal à sua própria saúde, além de permitir que os usuários sirvam como exemplo que pode influenciar negativamente os demais cidadãos, especialmente crianças e adolescentes. Consubstanciando-se numa flagrante quebra da ordem pública vigente”, defendeu o deputado Cabo Bebeto.
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