Justiça

MPAL vai recorrer de decisão que descartou feminicídio no caso de mulher morta a pauladas

Crime ocorreu em 2022, perto da capelinha do Jaraguá, em Maceió

Por 7Segundos, com Ascom 11/10/2024 08h08 - Atualizado em 11/10/2024 08h08
MPAL vai recorrer de decisão que descartou feminicídio no caso de mulher morta a pauladas
O promotor de Justiça Antônio Vilas Boas sustentou a tese de homicídio triplamente - Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai recorrer da decisão que desclassificou feminicídio para lesão corporal seguida morte no caso da mulher morta a pauladas, perto da capelinha do Jaraguá, em Maceió. O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (10), no Fórum do Barro Duro. Cláudio Gomes Santos foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado.

O crime ocorreu em outubro de 2022. Segundo a promotoria, o casal comercializava peixes na orla de Pajuçara. Após ingerir bebidas alcoólicas, os dois discutiram em relação à partilha do lucro e Alberita Barbosa da Silva foi brutalmente assassinada.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Antônio Vilas Boas sustentou a tese de homicídio triplamente qualificado, envolvendo os agravantes de feminicídio e motivos torpe e cruel. 

“Não era novidade para ninguém que a Alberita vivia uma situação de violência doméstica. No dia do crime, o réu a agrediu até que ela viesse a óbito. Primeiro, desferiu um golpe na cabeça da vítima e, depois, mesmo depois de vê-la caída ao solo, deu uma nova paulada. Não há como entender que o denunciado não queria matar a ex-companheira”, explicou Vilas Boas.

Apesar dos argumentos e provas apresentados pelo MPAL, os jurados entenderam que a intenção de Cláudio Gomes Santos não era assassinar a vítima, e desclassificaram o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte. Em razão disso, ele foi condenado a pouco mais de nove anos de prisão em regime fechado. 

“O tempo de condenação poderia ter sido bem maior se a classificação do crime tivesse seguido a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O réu precisa ser responsabilizado, conforme prevê a lei, por ter tirado a vida de sua ex-companheira. Vamos recorrer dessa decisão”, garantiu Antônio Vilas Boas.