STF forma maioria para rejeitar pedido de Bolsonaro para ter acesso à delação de Mauro Cid
Ministro Moraes, relator do caso, votou para rejeitar os recursos e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para rejeitar dois recursos apresentados por Bolsonaro. Um deles diz respeito a pedido de acesso integral aos termos de declaração da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O outro pede o arquivamento de um inquérito que apura suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal e quebra de sigilo de Cid.
Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, votou para rejeitar os recursos e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Nesta modalidade, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário.
Sobre a quebra de sigilo de Cid, Moraes diz que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.
Em relação ao acesso à delação de Cid, Moraes diz que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.
“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, afirma.
Segundo Moraes, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc), no intuito de formar sua convicção e julgar.
“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, diz.
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