STF forma maioria para rejeitar pedido de Bolsonaro para ter acesso à delação de Mauro Cid
Ministro Moraes, relator do caso, votou para rejeitar os recursos e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (18), para rejeitar dois recursos apresentados por Bolsonaro. Um deles diz respeito a pedido de acesso integral aos termos de declaração da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O outro pede o arquivamento de um inquérito que apura suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal e quebra de sigilo de Cid.
Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, votou para rejeitar os recursos e foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Nesta modalidade, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário.
Sobre a quebra de sigilo de Cid, Moraes diz que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.
Em relação ao acesso à delação de Cid, Moraes diz que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.
“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, afirma.
Segundo Moraes, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc), no intuito de formar sua convicção e julgar.
“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, diz.
Veja também
Últimas notícias
Subcomandante da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
Saúde em Movimento: Prefeitura de São Sebastião inicia entrega dos primeiros óculos após mais de 600 atendimentos oftalmológicos
Prisão de Vorcaro atrapalha os holofotes de Renan Calheiros no Senado
Luciano Barbosa afasta especulação sobre vice de JHC e prega fidelidade ao MDB dos Calheiros
Daniel Vorcaro falou em ‘quebrar todos os dentes’ de jornalista, revela PF
Prefeitura mostra como será o funcionamento do Centro de Equoterapia em Girau do Ponciano
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
