Leonam comemora decisão do STF que considera legal lei que veda eliminação de vidas de cães e gatos
A lei também proíbe o abandono de animais em qualquer área pública ou privada
O deputado Delegado Leonam (União Brasil) comemorou a decisão do STF que declarou constitucional a lei do Estado de Alagoas que estabelece políticas públicas de proteção e controle da reprodução de cães e gatos encontrados nas ruas. A norma foi questionada pelo estão governador Teotônio Vilela Filho que pedia sua ilegalidade por vício de iniciativa, já que a lei saiu da Assembleia Legislativa.
"Essa lei é muito importante pois normatiza a adoção de medidas sanitárias que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos em nosso Estado. São ações que englobam a identificação e registro do animal, esterilização cirúrgica, e a adoção de campanhas educacionais. A lei também proíbe o abandono de animais em qualquer área pública ou privada", destaca Leonam.
De acordo com a Lei 7.427/2012, fica vedada a eliminação da vida de cães e gatos pelos órgãos de controle de
zoonoses, pelos canis situados no Estado de Alagoas e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia, que só será permitida em casos de males, doenças graves, enfermidades infectocontagiosas incuráveis que cologuem em risco a saúde dos seres humanos ou de outros animais.
Porém a eutanásia terá que ser justificada por laudo do responsável técnico dos órgãos, canis e estabelecimentos congênere. Caso o animal recolhido não se enquadre nas hipóteses em que é permitida a eutanásia, ele permanecerá à disposição do seu proprietário ou
cuidador pelo prazo de setenta e duas horas, oportunidade em que será esterilizado.
Ainda pela lei, os animais que não possam ser mantidos por seu proprietário serão encaminhados ao Serviço Médico Veterinário e de Controle de Zoonoses, ou outra instituição adequada à sua adoção, pública ou privada, que tenha por finalidade a proteção e manutenção de animais.
O relator do caso foi o ministro Nunes Marques que em seu voto descartou o vício formal da norma e destacou que "o Texto Constitucional é categrico ao outorgar a todos os entes da Federação competência administrativa na proteção da fauna, bem assim ao estabelecer a atribuição concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o tema".
Últimas notícias
Governador em exercício, Fábio Bittencourt visita AMA e defende parceria com municípios
Traipu realiza audiência de prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2026
Homem é atingido por disparo no olho durante visita a amigo em Pariconha
Provas Canoa avaliam aprendizagem de cerca de estudantes de Lagoa da Canoa
Prefeitura e pastores definem preparativos para o Louva Palmeira e o Dia do Evangélico
Motofest promete reunir apaixonados por duas rodas em Porto Calvo
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
