Acidentes

AL registra mais de 700 colisões com postes; Maceió lidera ranking de ocorrências

Condutores são responsáveis pelo ressarcimento dos danos à rede elétrica

Por 7Segundos* 11/12/2024 17h05 - Atualizado em 11/12/2024 17h05
AL registra mais de 700 colisões com postes; Maceió lidera ranking de ocorrências
Colisão de veículo com poste de rede elétrica - Foto: Ascom Equatorial

Alagoas registrou um aumento alarmante no número de colisões com postes de rede elétrica. De janeiro até as primeiras semanas de dezembro, foram contabilizados 752 sinistros, o que representa um aumento de 69,75% em comparação com o total de 443 ocorrências registradas em 2023. 

A cidade de Maceió, mais uma vez, lidera o ranking, com 130 ocorrências, o que corresponde a 17,29% do total de casos no estado. Outras cidades afetadas incluem Arapiraca (53), Maragogi (20), União dos Palmares (19) e Delmiro Gouveia (17). A maior parte dessas colisões ocorre em áreas de grande movimentação urbana, colocando em risco não apenas os motoristas, mas também a infraestrutura local.

Unidades residenciais, estabelecimentos comerciais, escolas, hospitais e farmácias são exemplos de locais que dependem do fornecimento contínuo de energia elétrica e que podem ser prejudicados por esse tipo de ocorrência.

O que fazer quando acontece um acidente com quebra de poste?

O primeiro passo é realizar o isolamento da área e acionar a Equatorial pelo 0800 082 0196 e o Corpo de Bombeiros pelo 193. Em ocorrências onde cabos energizados caiam no chão, a recomendação é não se aproximar e se cair sobre o veículo, os ocupantes devem permanecer dentro dele até a chegada das equipes da Distribuidora para a realização dos procedimentos cabíveis com a máxima segurança.

Já em caso de incêndio, a orientação é saltar para fora do automóvel com os dois pés juntos e se afastar do carro com passos curtos, arrastando os pés, por, no mínimo, 25 metros (sem tirar os pés do chão). A Equatorial Alagoas também orienta que jamais toquem em pessoas ou objetos que estejam em contato com a rede elétrica.

Ressarcimento de danos à rede pelos condutores


Quando é possível realizar a identificação do condutor ou do proprietário do veículo e com base no Artigo 927 do Código Civil, ele é responsabilizado pelos danos materiais e serviços de reparação.

*Com informações da Equatorial Alagoas.