IMA alerta população sobre o período do defeso do caranguejo-uçá em Alagoas
É proibido capturar e comercializar esses animais; em caso de descumprimento, a pessoa ou a empresa pode levar multas de até R$ 100 mil
O Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA-AL) divulgou datas e algumas orientações acerca do período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que começou no dia 30 de dezembro de 2024 e segue até 3 de abril de 2025.
O alerta é para a população não capturar, comercializar e fazer a declaração estoques desses animais durante esse período. Em caso de descumprimento, a pessoa ou a empresa pode levar uma multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil.
Segundo o órgão, a medida foi implantada por meio da Portaria Interministerial dos Ministérios da Pesa e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), que regula esse período com o objetivo de garantir o ciclo reprodutivo dessa espécie.
A medida também beneficia os pescadores ao assegurar a continuidade dessa atividade, bem como a preservação dos manguezais.
Empresas e profissionais que lidam diretamente ou que possuem estoques de caranguejo-uçá devem se atentar à declaração, que deve ser feita obrigatoriamente online através do site https://sei.ibama.gov.br/, pois evita multas e apreensões durante as fiscalizações realizadas pelo IMA e demais órgãos ambientais de Alagoas.
O IMA também ressalta que é proibida a pesca irregular durante o período de defeso, bem como o transporte, comercialização, beneficiamento ou industrialização.
Confira abaixo as datas do período de defeso do Caranguejo-uçá
– 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025
– 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025
– 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025
– 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025