Período de defeso do caranguejo-uçá termina nesta quarta-feira
Ação visa evitar que a reprodução da espécie seja interrompida
A presença do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) é essencial para o equilíbrio ecossistêmico dos mangues alagoanos. Com o objetivo de proteger a espécie, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) reforça a importância do período de defeso do animal, que consiste na proibição de sua captura e comercialização. O período, que teve início sexta-feira (12) vai até esta quarta (17), se repetirá em fevereiro, durante os dias 10 a 15, e em março, entre os dias 11 e 16.
De acordo com a portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 30 de dezembro de 2020, nessas datas ficam proibidos a captura, o transporte ou comercialização do caranguejo. As datas seguem como base os períodos da lua cheia, quando acontece o acasalamento do animal – também conhecido como período de andada – momento em que a vulnerabilidade do crustáceo aumenta ao sair de sua toca.
A ação visa evitar que a reprodução da espécie seja interrompida, além de conciliar as atividades pesqueiras com a conservação dos manguezais, contribuindo com o equilíbrio nas cadeias alimentares.
Segundo Lucas Augusto, assessor Ambiental de Fauna e Flora do IMA, o risco de ameaça do animal é causado pelo aumento do consumo. “Isso ocasiona uma sobre-exploração do caranguejo-uçá, sendo observada a redução de sua população e fazendo com que a espécie fosse classificada como “quase ameaçada” de extinção no Brasil. A conservação desse animal é essencial para as gerações futuras da espécie, assim como manejo sustentável das atividades econômicas voltadas à culinária”, explica Lucas.
Em casos de estocagem do animal, os responsáveis devem declarar até um dia antes da data de cada defeso acessando o link: l1nk.dev/Declaracaocaranguejo , e preencher o formulário nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além de Alagoas, outros estados estão empenhados na preservação do caranguejo-uçá. São eles: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Bahia.
Defeso
Assim como o caranguejo-uçá, as lagostas verde (Panulirus laevicauda), vermelha (Panulirus argus) e pintada (Panulirus echinatus) passam por um período de defeso conforme portaria de 8 de junho de 2021. Desde 11 de novembro de 2023, a captura do animal está proibida, a determinação vai até 30 de abril de 2024.
Camarão-rosa (Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), camarão branco (Litopenaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba ruça (Artemesia longinaris) também são defendidos, portanto é necessário se atentar às datas e informações divulgadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em casos de descumprimento das portarias, é possível denunciar por meio do aplicativo IMA Denuncie, e aos órgãos ambientais Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/AL).
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